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rescisão antecipada

MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 09:13

Bom dia.
Funcionário foi dispensado durante prazo experiência. Como recolher o FGTS? Recolhe em guia a parte OU no final do mês junto com os demais funcionários? Grata

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 09:18

Maria Silva

No caso a empresa rescindiu o contrato antes do prazo certo?

Deverá indenizar na rescisão metade dos dias que faltavam para o contrato encerrar, FGTS será recolhido na GRRF junto com a multa em guia única.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 09:29

Não consigo exportar no meu sistema a GRRF - informa que não há funcionário dentro do período informado. (demissão em 11/09).
Acredito que o FGTS deverá ser recolhido quando gerar a SEFIP de 09/2015........

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 09:38

Maria Silva

Não, o FGTS vc deverá recolher na GRRF mesmo, prazo de 10 dias a contar da data de saída.

Vc já processou a rescisão? Veja com o suporte do seu sistema se há algum erro.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
KETELEN CARVALHO MONTEIRO

Ketelen Carvalho Monteiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 09:40

Bom dia,

Maria o FGTS Rescisório será recolhido em uma guia a parte na GRRF e os demais funcionários será no FGTS normal no mês.

Se vc informou a demissao do funcionário no sistema, vc terá que gerar a GRRF, para pagar a multa rescisória, junto com FGTS dos dias trabalhados. Como vc diz que não está gerando, terá que ligar para o suporte do sistema!

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