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Rescisão Antecipada do Contrato de Experiência - Iniciativa

fernanda deschamps

Fernanda Deschamps

Bronze DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 21:06

Boa noite,

Tenho umas dúvidas quanto ao pedido Rescisão Antecipada do Contrato de Experiência - Iniciativa do Empregado.
E gostaria que fossem esclarecidas!

No dia 24 de AGOSTO deste ano, fui contratada a carater de experiencia como auxiliar de farmácia, sendo 12horas trabalhadas no periodo noturno x36horas folga. Contudo, não me adaptei com a função e o horário estabelecido.

AGORA DIA 24 de SETEMBRO, vencerá os 30 dias ( na minha carteira consta que: CONTRATO DE EXPERIENCIA: Em 24/08/2015 foi firmado contrato de experiencia por 30 dias, podendo ou nao ser prorrogados por mais 60 dias) há uma clausula que me preocupa: Se eu pedir demissão há uma multa ou se a empresa me dispensar o mesmo ou seja...

Minhas dúvidas são:

1) devo pedir minha demissão no dia 24/09 sendo a data do termino da vigência dos priemiros 30 dias de contratos mesmo sabendo desta clausula contratutal de multa
...Escrevo a carta com pedido de demissão e avisando que cumprirei o aviso prévio. ..

2) Nesse caso de multas, mesmo eu cumprindo o Aviso prévio, terei que pagar mais o que para empresa? e o que eu vou receber e quando?

Atenciosamente,
Fernanda

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sábado | 19 setembro 2015 | 12:03

Fernanda, boa tarde.
No contrato de experiência não há aviso prévio, ou seja, você não precisa cumprir e nem a empresa precisa pagar.
No seu caso que o contrato termina no dia 22.09, (30 dias a partir de 24.08), se ainda não houve manifestação da empresa em prorrogar, mesmo havendo o termo "podendo ser prorrogado" isso não quer dizer que será prorrogado automaticamente.
Sugiro a você que se manifeste ao seu superior o interesse de não continuar e já entregar o pedido.
Esse pedido pode ser feito da seguinte
"Conforme contrato de experiência assinado no dia 24.08.2015 com término previsto em 22.09.2015 (30 dias), venho atraves da presente que a partir do dia 22 de Setembro, estarei me desligando da empresa"
Esse pedido deve ser feito de próprio punho.
Você terá direito;
a) saldo de salario
b) 1/12 de décimo terceiro
c) 1/12 de férias
d) 1/3 de 1/12 de férias.

No caso solicitando no dia 22.09, não pagará a multa de 50% dos dias faltantes para o termino do contrato de experiência.
Exemplo
Vamos supor que você solicite hoje, 19.09, então estaria faltando 03 dias, e nesse caso pagaria uma multa de 50%, ou seja, 1 dia e meio do salario.
((salario/30)*50%)*1.5

ok...

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sábado | 19 setembro 2015 | 20:45

Fernanda, boa noite.
Não se esqueça se for fazer a carta, fazer em duas vias, e na sua colher o visto/assinatura da empresa, dando o parecer e se possível a data para comparecer para receber a rescisão, prazo esse que é de 10 dias corrido.

fernanda deschamps

Fernanda Deschamps

Bronze DIVISÃO 2
há 8 anos Domingo | 20 setembro 2015 | 18:15

Boa noite,
farei isso!
Resta-me mais uma dúvida.
Como trabalho em escala 12x36 e estou em treinamento, pois comecei meu periodo de experiencia dia 24 de agosto. Faltei em tres plantões (avisei minha chefe imediata), sendo que, os plantões q faltei correspondem a ultima semana que trabalharia e pedirei demissão dia 22 a tarde, sendo o dia do plantão! ( faltas: Terça, sexta e domingo hoje) minhas dúvidas são:

1) vao descontar as faltas em cima dos dias ja trabalhados? como funciona?

2) bato o cartão no dia que for levar a carta de demissão? entrego tambem o uniforme e a carteira de trabalho?

3) como ficam os calculos, o que sera descontado ? Ganho um benificio noturno por ser tratar de hospital.
Atenciosamente, Fernanda

Obs.:
Quero ressaltar que, sei da crise que acomete o mercado de trabalho, tenho consciência de que NÃO está fácil achar um trabalho entretanto, eu não me adaptei com a função, nem com o horário. Foco é correr atrás novamente!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Domingo | 20 setembro 2015 | 21:09

Fernanda, boa noite.
Respondendo suas perguntas
1 - Provavelmente sim, não só os dias mas também os descansos, mas isto dependerá da empresa.
2 - Sim, deve bater o cartão, converse antes com o seu superior e explique o motivo e depois apresente a carta, com relação ao uniforme e outros cabe a empresa/chefe se entrega no ato ou depois
3 - Com relação aos calculos fica difcil de responder, isso porque depende de alguns fatores.
O beneficio noturno (adicional) esse e pago referente aos dias trabalhados e também uma média do DSR sobre ele.

Como você menciona o a crise está ai, e o mercado de trabalho não está fácil, há muitos desempregados e excelente profissionais.

Boa sorte, e espero que consiga rapidamente um novo emprego/trabalho.

fernanda deschamps

Fernanda Deschamps

Bronze DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 19:30

Boa noite!


conformes orientações anteriores, hoje fui ao Hospital com as duas vias solicitando meu desligamento, conversei primeiramente com a Supervisora chefe que me direcionou ao RH sem muita conversa.
Cheguei no RH e a moça mandou eu esperar e em seguida solicitou minha assinatura numa folha impressa em duas vias contendo as seguintes informações:


CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - RECISAO NO PRAZO DO CONTRATO
A HOSPITAL -----
PREZADOS SENHORES

POR RAZOES PARTICULARES, VENHO COMUNICAR-LHES QUE ESTAREI RESCINDINDO MEU CONTRATO DE EXPERIENCIA NA DATA TERMINO PREVISTA PARA 22/09/2O15.

ATENCISOSAMENTE


Minha dúvida é.... Recisão no prazo do contrato...
Desculpem-me a ignorância, mas isso não quer dizer que eu tenha que pagar a tal multa de quebra de contrato ou que descontarão aviso prévio. .. por ter essa clausula no meu contrato de multa entre ambas as partes... Sendo que eu terminei na data prevista dentro do termnino de contrato (primeiros 30 dias).

Solicitaram-me comparecer amanhã as 14h, mas ja observei que não haverá esclarecimentos por parte do RH... Nesse caso, como esta destacado em negrito "recisão no prazo do contrato" eu vou pagar alguma multa?

Mais uma vez peço desculpas sobre minna ignorancia

Atenciosamente,
Fernanda

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