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L. Daniel
Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos Bom dia,
um ex empregado nosso entrou na justiça contra a empresa, e na juntada dos documentos para o processo
o advogado verificou que a carteira de trabalho foi assinada em uma data sem expediente, ou seja 01/05/2015
é de praxe assinar-mos no primeiro dia do mes pra facilitar os calculos, gostaria de saber se isso pode agravar a situação
tendo em vista que na referida data nao houve funcionamento, ja aconteceu do dia 1º cair no domingo por exemplo e nunca tivemos problemas,
grato