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Assinatura CTPS

L. Daniel

L. Daniel

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 08:08

Bom dia,

um ex empregado nosso entrou na justiça contra a empresa, e na juntada dos documentos para o processo
o advogado verificou que a carteira de trabalho foi assinada em uma data sem expediente, ou seja 01/05/2015
é de praxe assinar-mos no primeiro dia do mes pra facilitar os calculos, gostaria de saber se isso pode agravar a situação
tendo em vista que na referida data nao houve funcionamento, ja aconteceu do dia 1º cair no domingo por exemplo e nunca tivemos problemas,

grato

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 09:26

Leandro Daniel da Silva Rodrigues

A CTPS deve ser assinada no dia em que o trabalhador realmente iniciou atividades na empresa, consequentemente será um dia de expediente.

Não faz sentido assinar CTPS em domingo se não há expediente, a empresa pagará um dia não trabalhado e ainda corre esse risco do processo trabalhista.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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