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Ao importar o arquivo, a SEFIP não está puxando o Sócio.

Jacqueline de Jesus

Jacqueline de Jesus

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 09:15

Bom dia pessoal!!

Vamos ver se alguém pode me ajudar,

a situação é a seguinte:

Temos um construtora onde todos os funcionários estão alocados a determinado tomador/obra (CEI) , exceto o sócio. Até o mês passado fazíamos a importação na SEFIP normalmente, mudando apenas a modalidade do sócio de Recolhimento ao FGTS para Declaração a previdencia, fazíamos as devidas compensações e tudo certo. Porém, quando fomos atualizar a folha de agosto/15, a SEFIP não importa o sócio e consequentemente muda o valor da GPS, para menos.

De fato há algo errado, mas preciso saber o que pode ter havido!



Jacqueline de Jesus

Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade e compromisso com o meio ambiente
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 09:19

Jacqueline de Jesus

Não sei se pode ser isso, mas no sistema que utilizo (Alterdata), de vez em quando ele cria vários arquivos para importar, um contém apenas o tomador, o outro contém apenas os sócios e demais funcionários da administração e o outro arquivo é o correto, que possui todos os trabalhadores e sócios.

Veja se não foi gerado outros arquivos, veja se o movimento dos sócios foi feito.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Jacqueline de Jesus

Jacqueline de Jesus

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 09:48

Sim Karina, a folha do sócio foi gerada e não foram gerados 2 arquivos, apenas um. (meu sistema é Mastermak)
uma colega me falou que devo enviar 2 SEFIP's uma com o código 115 (administração no CNPJ) e outra com o código 150 (vinculados ao CEI) , mas por que só agora? por que antes eu fazia normalmente? Será que se eu enviar 2 informações com a mesma competência não vai gerar pendência fiscal futuramente?

Jacqueline de Jesus

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 11:21

Jacqueline de Jesus

Vc enviará 2 GFIP quando o CEI for da empresa, obra própria, se for CEI de terceiro, apenas cessão da mão de obra é na 150 com todos, inclusive administração.

Veja com o suporte do seu sistema, o erro é do seu sistema mesmo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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