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Compensação INSS GFIP

Aléx Sandro

Aléx Sandro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 10:46


Bom dia!

Tenho uma empresa prestadora de serviço optante pelo Simples Nacional que sua atividade principal é o CNAE: 43.30-4-01 - Impermeabilização em obras de engenharia civil.

Efetuamos a prestação de serviço (sub-empreitada), e o contratante de serviço efetuou a retenção de 3,5% de INSS sobre o valor total da NFS-e.

Pelo que já pesquisei, este valor retido refere-se a tipo de uma antecipação do recolhimento do INSS devido.

Pergunto:

Consigo compensar/recuperar estes valores retidos de alguma forma? Lembrando que não tinhamos funcionários registrados na época da prestação/faturamento dos serviços.

No aguardo!

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 15:58

Alex, boa tarde.

Você consegue sim, compensar esse valor.

O correto é fazer uma Gfip e informar a retenção no mês de prestação do serviço.
A empresa que reteve você irá coloca-la como tomador obra, e informa o valor retido. Cadastra a empresa tomadora do serviço, em Novo Tomador/obra a Gfip é com o código 150, e a retenção você irá informa-la na aba: movimento tomador obra/informações do movimento/retenção lei 9711/98.
Se isso não feito, eu entendo que você deva retificar sua Gfip, do mês de prestação, se a empresa possui retirada pro-labore, o sistema automaticamente abate do valor do INSS o valor da retenção.
Se você recolheu algum INSS, referente a esse mês, você consegue compensar esse valor pago a maior nas Gfips posteriores.
Você coloca o valor a compensar na aba movimento da empresa/informações complementares/compensação


Espero ter ajudado

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