Belton, boa tarde!
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , benefício opcional ate o momento, a partir do mês que vem será obrigatório, uma vez que o empregador optou por pagar o FGTS e desligou o empegado sem justa causa é devido o pagamento da multa rescisório de 40%.
http://www3.mte.gov.br/trab_domestico/trab_domestico_direitos.asp
Para pegar a chave de saque do fgts você deve fazer a comunicação da movimentação no conectividade social ICP.
De acordo com a legislação celetista a assistência é devida na rescisão do contrato de trabalho cujo contrato tenha sido firmado há mais de 1 (um) ano, e consiste em orientar e esclarecer o empregado e empregador sobre o cumprimento da lei, assim como zelar pelo efetivo pagamento das parcelas devidas.
Direito ao seguro desemprego:
Seguro-Desemprego
Concedido, exclusivamente, ao(à) empregado(a) inscrito(a) no FGTS, por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa, que não está em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuados auxílio-acidente e pensão por morte, e, ainda, que não possui renda própria de qualquer natureza.
As hipóteses de justa causa são as constantes do art. 482 da CLT, à exceção das alíneas "c" e "g".
Para cálculo do período do benefício, serão considerados os meses de depósitos feitos ao FGTS, em nome do(a) empregado(a) doméstico(a), por um(a) ou mais empregadores(as).
O benefício do seguro-desemprego ao(a) doméstico(a) consiste no pagamento, no valor de 1 salário-mínimo, por um período máximo de 3 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.
Espero ter ajudado..