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Rescisão domestica 21/09/2015

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 13:44

Boa tarde prezados.

Estou com meu primeiro caso de rescisão doméstica.

A empregada entrou no dia 02/01/2014 e dona da casa mandou ela embora.
minhas duvidas são as seguintes

1- A empregadora pagava normal o fgts para domestica, agora na rescisão precisamos pagar os 40% de multa ou não?

2- Como faço para pegar a chave de acesso ?

3- preciso fazer a homologação dela? se tiver onde devor ir?

Obrigado

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 14:20

Belton, boa tarde!

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , benefício opcional ate o momento, a partir do mês que vem será obrigatório, uma vez que o empregador optou por pagar o FGTS e desligou o empegado sem justa causa é devido o pagamento da multa rescisório de 40%.
http://www3.mte.gov.br/trab_domestico/trab_domestico_direitos.asp


Para pegar a chave de saque do fgts você deve fazer a comunicação da movimentação no conectividade social ICP.


De acordo com a legislação celetista a assistência é devida na rescisão do contrato de trabalho cujo contrato tenha sido firmado há mais de 1 (um) ano, e consiste em orientar e esclarecer o empregado e empregador sobre o cumprimento da lei, assim como zelar pelo efetivo pagamento das parcelas devidas.

Direito ao seguro desemprego:
Seguro-Desemprego


Concedido, exclusivamente, ao(à) empregado(a) inscrito(a) no FGTS, por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa, que não está em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuados auxílio-acidente e pensão por morte, e, ainda, que não possui renda própria de qualquer natureza.

As hipóteses de justa causa são as constantes do art. 482 da CLT, à exceção das alíneas "c" e "g".

Para cálculo do período do benefício, serão considerados os meses de depósitos feitos ao FGTS, em nome do(a) empregado(a) doméstico(a), por um(a) ou mais empregadores(as).

O benefício do seguro-desemprego ao(a) doméstico(a) consiste no pagamento, no valor de 1 salário-mínimo, por um período máximo de 3 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 14:21

Belton

1- A empregadora pagava normal o fgts para domestica, agora na rescisão precisamos pagar os 40% de multa ou não? Sim, gere a multa neste link: www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br

2- Como faço para pegar a chave de acesso ? Assim que gerar a GRRF no site acima, já é liberada uma chave de saque.

3- preciso fazer a homologação dela? se tiver onde devor ir? Para receber o seguro e sacar o FGTS ainda não precisa, mas vale uma consulta se na sua região já possui Sindicato e se já fazem homologação.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 14:57

Boa tarde

Peço ajuda dos colegas
A admissao foi 01/10/2014
e a demissão foi 30/09/2015
Estou fazendo uma rescisao da doméstica com data de 30/09/2015

o que eu recolho na GPS dela de setembro que é paga em 07/11/2015?
é só sob o saldo de salario e o 13?

Gero uma guia normal, existe codigo para especificar
Agradeço a atenção

Joelma Ribeiro

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