Lucas Nogueira de Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Boa tarde,
Tenho uma funcionária de uma empresa que faleceu, quais documentos devo entregar para a família? Apenas a rescisão?
respostas 3
acessos 753
Lucas Nogueira de Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Boa tarde,
Tenho uma funcionária de uma empresa que faleceu, quais documentos devo entregar para a família? Apenas a rescisão?
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Lucas Nogueira, boa tarde!
Você entregar a documentação normal de rescisão, exceto aviso. Não há recolhimento de multa rescisória. A rescisão precisará ser homologada? Se sim você terá que aguardar um documento do inss reconhecendo o dependente que receberá a pensão. Este dependente é quem vai assinar a documentação e sacar o FGTS.
Espero ter ajudado.
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Lucas Nogueira de Oliveira,
Os documentos na verdade vai ser a rescição de contrato de trabalho, para o marido ou filhos, sem a multa dos 40% depositado no FGTS, pois rescisão por morte não tem direito a multa do FGTS, e tambem não tem direito ao aviso previo, você vai calcular os dias trabalhados, as ferias vencidas se tiver e 13° salario proporcional, informa na sefip e fazer a movimentação por morte no conectividade social.
Lucas Nogueira de Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeOk pessoal, muito obrigado.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.