Sandra, boa tarde.
Ela aceita retornar ao trabalho?
Se negativo veja a materia abaixo
www.tst.jus.br
6. DEVOLUÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Não existe Legislação sobre os procedimentos a serem tomados na reintegração da gestante, no caso da devolução das verbas rescisórias. Mas poderá ser decidido pela justiça do trabalho, ou não existindo decisão judicial, existem entendimentos, conforme abaixo:
No caso de Decisão Judicial:
“Valores rescisórios percebidos e reintegração. Se o trabalhador recebe valores na despedida e depois obtém decisão judicial de reintegração, deve devolver o que recebeu indevidamente, sob pena de incorrer no enriquecimento ilícito repudiado pela legislação pátria. Mormente se os recursos são públicos oriundos de tributos pagos por toda a sociedade. (TRT/SP - Oculto2009 - RO - Ac. 3aT Oculto - Rel. Silvia Regina Pondé Galvão Devonald - DOE 12.05.2009)”.
No caso de entendimentos:
1° Entendimento:
No caso das verbas rescisórias que foram pagas, poderão, através de acordo entre as partes (empregado e empregador), os valores serem descontados mensalmente, conforme artigos 462 e 82 da CLT.
O valor dos adiantamentos poderá ser previamente estabelecido em bases razoáveis para evitar que a soma das antecipações salariais com os descontos obrigatórios resulte em valor superior à remuneração devida.
2° Entendimento:
Compensação: “Na ocasião de pagamento das férias individuais do empregado, serão descontados os valores pagos a este título (férias) por ocasião da rescisão ocorrida. Como também, quando do pagamento do 13º salário, os valores recebidos por ocasião da rescisão sob essa denominação serão compensados”.
A respeito do FGTS:
A multa rescisória do FGTS (40% - quarenta por cento) deverá ser devolvida, ou, na impossibilidade de devolução, descontada na remuneração, de forma parcelada, mediante acordo entre as partes.
Ressaltamos que não existe entendimento unânime a respeito dos itens acima.
Observação: “Referente ao FGTS, tanto os 40% (quarenta por cento), como o saque realizado pelos empregados, orienta-se procurar a Caixa Econômica Federal em relação aos procedimentos a serem tomados na efetivação do respectivo depósito”.
www.informanet.com.br
(caso não consiga acessar, então acesse o GOOGLE e digite: devolução do fgts referente a reintegração estabilidade gravidez , depois e só acessar o site/link acima.