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Correção FGTS Empregado

Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 22:54

Boa noite!

Colegas, por favor preciso de uma ajuda na seguinte situação:

Ao transmitir uma GFIP foi informado um empregado indevidamente, ao perceber o erro reenviamos a GFIP com as informações corretas.
Após alguns meses o empregado em questão nos informou que havia recebido 02 extratos da sua conta de FGTS, sendo: um extrato com base nos recolhimento do empregador correto e outro com o recolhimento do empregador incorreto.

Como devo proceder para corrigir essas informações na conta de FGTS do empregado e das empresas envolvidas.

Uma observação que considero importante é que o responsável legal pela empresa é o mesmo para as duas empresas.

Pelo que pesquisei, acredito que devo fazer um Pedido de Transferência de Contas Vinculadas, seria isso mesmo?

Desde já agradeço pela atenção de todos,

Fernanda

KETELEN CARVALHO MONTEIRO

Ketelen Carvalho Monteiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 08:26

Bom dia Fernanda.

Isso mesmo vc terá que fazer a unificação de contas do trabalhador, peenchendo a RDT e com a cópia dos documentos do funcionário terá que da entrada na Caixa Economica.

Espero ter aajudado.

Abraços.

Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 15:15

Ketelen, boa tarde!

Eu tinha baixado o formulário PTC parcial e estava cheia de duvidas, pois o formulário não se encaixa na minha situação.

Então o formulário correto seria o RDT, posso desconsiderar o PTC, né? Baixei ele agora e pelo que entendi preencho os dados do campo 6 - Unificação de contas.

Muito obrigada pela ajuda!!!

Fernanda

KETELEN CARVALHO MONTEIRO

Ketelen Carvalho Monteiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 15:25

Isso mesmo Fernanda, Irá preencher o campo 1 (identificação do empregador) e principalmente o cod do empregador.
e o campo 2 (identificação do trabalhador) e principalmente o cod do trabalhador. Esses codigos vc irá encontrar no extrato do fgts do trabalhador

E por ultimo o campo 6 com as duas contas.

Att,
Ketelen Carvalho

Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 15:41

Ok, ainda estou com uma dúvida, no caso envolve duas conta no FGTS e duas empresas (empregadores) sendo que um é indevido. Preencho o formulário apenas com os dados do empregador correto? Ou o empregador indevido deve preencher o RTD também?

Fernanda,

KETELEN CARVALHO MONTEIRO

Ketelen Carvalho Monteiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 16:00

O empregador que vc irá colocar é o que está na conta dele do FGTS no caso o ativo, pois RDT é para retificar dados do trabalhador.

Se as duas contas estiver com o mesmo pis, coloca no cod do trabalhador a conta que tem mais deposito.

E na unificação vc coloca as duas.

Qualquer coisa me manda um e-mail, que te mando um modelo preenchido.

K@Oculto

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