Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia Colegas,
Estou gerando uma GFIP para recolher FGTS complementar de uma funcionária que está afastada por Auxilio Acidente.
No mês de agosto o beneficio dela findou em 10/08/2015 e como não tínhamos informação nenhuma da perícia dela lançamos faltas de 11/08 a 30/08 e recolhemos o FGTS apenas até o dia 10/08.
Ocorre que dia 17/09 ela teve uma pericia que renovou o benefício até 31/12/2015, então precisarei retificar a GFIP de agosto para recolher a diferença do FGTS do dia 11/08 a 30/08 que havia sido lançado como faltas.
Preencho na SEFIP a remuneração somente dos 20 dias, marco a opção "remuneração complementar para o FGTS" e lanço a remuneração total do mês no campo "base de cálculo da Previdência Social", só que o SEFIP está calculando INSS para ela, (como está afastada não há recolhimento de INSS) devido ter informado valor neste campo, mas sem informar este campo o sistema dá o erro " valor base de calculo da previdência social deve ser maior que o valor da remuneração sem 13° quando houver recolhimento complementar para o FGTS".
O que fazer?
Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.