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FGTS Complementar

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 08:25

Bom dia Colegas,

Estou gerando uma GFIP para recolher FGTS complementar de uma funcionária que está afastada por Auxilio Acidente.

No mês de agosto o beneficio dela findou em 10/08/2015 e como não tínhamos informação nenhuma da perícia dela lançamos faltas de 11/08 a 30/08 e recolhemos o FGTS apenas até o dia 10/08.

Ocorre que dia 17/09 ela teve uma pericia que renovou o benefício até 31/12/2015, então precisarei retificar a GFIP de agosto para recolher a diferença do FGTS do dia 11/08 a 30/08 que havia sido lançado como faltas.

Preencho na SEFIP a remuneração somente dos 20 dias, marco a opção "remuneração complementar para o FGTS" e lanço a remuneração total do mês no campo "base de cálculo da Previdência Social", só que o SEFIP está calculando INSS para ela, (como está afastada não há recolhimento de INSS) devido ter informado valor neste campo, mas sem informar este campo o sistema dá o erro " valor base de calculo da previdência social deve ser maior que o valor da remuneração sem 13° quando houver recolhimento complementar para o FGTS".

O que fazer?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 09:27

Karina Louzada, bom dia!

No campo, base de cálculo da Previdência Social tente colocar apenas dez centavos(0,10 R$) e tente realizar o processamento.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 09:33

Fredson Lopes Analista Em Recursos Humanos

Já tentei Fredson, ai aparece a mensagem de erro " valor base de calculo da previdência social deve ser maior que o valor da remuneração sem 13° quando houver recolhimento complementar para o FGTS".

Liguei ontem no Suporte Tecnológico da Caixa e eles não tem orientação para essa situação, vê se pode!

Deve ser algum erro do sistema, que não está preparado para a exceção quando o trabahador não recolhe INSS, mas recolhe FGTS como é o caso.

Não sei o que fazer...pensei em gerar a guia dos 30 dias normal, sem informar que trata-se de recolhimento complementar e solicitar a devolução dos 10 dias que já foram pagos......

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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