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Dúvida sobre preenchimento de GPS PJ

DANIELLE GARCIA DE PAULA

Danielle Garcia de Paula

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 10:09

Bom dia a todos!

Estou com uma dúvida sobre o preenchimento de guia de GPS. Tenho uma empresa no escritório que resolveu fazer o recolhimento da guia de GPS retroativo, seria a partir do ano de 1998.
Essa empresa passou a optar pelo simples nacional a partir de 2007, que foi o ano que passou a vigorar. Porém, não sei como fazer a guia de GPS retroativa de 1998 à 2006.

- Alguém poderia me ajudar sobre qual código de recolhimento será feito a guia (se 2003 ou 2100)?

- Se o calculo do INSS sobre o pro labore deverá ser feito sobre 11%, ou se será 31% (11% sobre o pro labore + 20% sobre o INSS patronal)?

Desde já agradeço a atenção e a ajuda de todos!

Letícia Amaro

Letícia Amaro

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 10:16

Bom dia.

De 1998 até 2006 faz como não optante - Código 2100, recolhe normal como não optante pelo simples nacional.
A partir do ano em que ela passou a ser optante pelo simples nacional, faz código 2003, recolhendo normal como optante pelo simples.

Atenciosamente,
Letícia.

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 10:20

Danielle Garcia, bom dia!

O período antes da empresa optar pelo Simples deve ser recolhido com o código 2100; após a opção, utiliza-se o código 2003. Quanto ao cálculo do inss sobre o pro labore, sendo a empresa não optante pelo Simples pagará 11% descontado do pro labore + 20% da parte patronal, totalizando 31%. Sendo optante pelo Simples, recolhe apenas 11% (exceto se for optante pelo Simples no anexo IV, nesse também recolhe a parte patronal).

Para recolher GPS de 1998 a 2006 terá que procurar uma agência do INSS, pelo site você só consegue retroagir 05 anos.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Ana Cristina

Ana Cristina

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 14:54

Boa tarde,

Não estou conseguindo efetuar pagamento da GPS da minha empregada doméstica, referente aos dias em atraso: apenas multa e juros, pois paguei o mês de junho de 2015, mas paguei no dia 15/7 e não 7/7. Paguei corretamente julho, agosto e setembro . Gostaria de pagar, mas não sei como?? preciso apenas pagar o valor referente ao juros e multa dos dias em atraso do mês de junho (cujo valor principal foi pago; R$ 200,00). Preenchi a guia manualmente com o código 1759, a competência 06/2015, o identificador dela no campo 5 e nos campos 10 e 11 com o valor do juros e multa R$ 46,44. Tentei pagar em 4 bancos diferentes e dá transação inválida ou competência inválida? a competência está correta? Grata, Ana Cristina

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