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Descontar plano de saude do Pro Labore

Natan Passarela Godoy

Natan Passarela Godoy

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 11:12

Bom dia,

A empresa onde trabalho os sócios tem um plano de saúde das suas famílias em nome da empresa, mas estamos passando por algumas mudanças e acertando algumas despesas, ele não queriam cancelar pois é um plano de um certo tempo já o que acaba tendo alguns benefícios, e para transferir o plano para pessoa física deles não daria também teria de fazer um novo mesmo, e agora eles querem saber se eles poderiam, descontar o valor do plano em seus Pro Labore, é feito isso hoje em dia com o plano de saúde dos funcionários da empresa, a empresa paga metade e desconta metade no holerite, mais esse método poderia ser usado também no Pro labore?

Obrigado

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 11:18

Olá Natan
Bom dia,

Pode haver desconto de convênio médico de sócio em folha de pagamento pro labore? Qual a legislação?

Informamos o seguinte:

De acordo com o Decreto 3048/99, os valores pagos pela empresa, relativos à assistência médica, prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou com ela conveniada, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa, não terá natureza salarial.

Assim, para que o benefício não tenha natureza salarial, deve ser estendido a todos os empregados e dirigentes da empresa (sócios).

É possível o desconto das despesas médicas do valor do pró-labore, contudo, o valor referente ao pró-labore deverá sofrer as incidências de INSS para depois ocorrer os descontos
.

Base legal: decreto 3048/99

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

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