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Funcionário pode desistir do auxilio doença por acidente de

Laureen Cristine Sanches

Laureen Cristine Sanches

Bronze DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 14:18

Boa tarde !

Uma funcionária está afastada por acidente de trabalho desde o dia 07 de agosto , a empresa já fez o pagamento dos 15 dias de atestado e a partir do dia 22 de agosto ela recebe pelo INSS. Só que a perícia dela foi agendada somente para novembro. Minhas dúvidas são:

1) Mesmo que ela faça a perícia só em novembro, na SEFIP eu mantenho o código de afastamento dela?
2) Ela pode desistir da perícia e voltar a trabalhar? Como ficaria os dias que ela não recebeu? E a SEFIP?



carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 14:44

Laureen, boa tarde.
Primeiro para ele retornar ao trabalho somente com autorização do médico dele (que está tratando) e do médico da empresa.
Você/empresa precisa verificar com o médico do trabalho, alguns(maioria) espera a decisão da perícia do INSS, isso porque se houver algum agravamento o empregado pode acionar a justiça mencionando que a empresa o forçou a retornar ao trabalho mesmo ele fazendo uma declaração de próprio punho.
A justiça em sua maioria solicita a carta de decisão do INSS.
Eu, particularmente, aguardo a perícia do INSS, e continuo normal com a SEFIP.
Eu e o médico do trabalho já tivemos problemas, retorno antecipado.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 15:01

Laureen Cristine Sanches

De quantos dias foi o atestado que o médico dela concedeu?

Se foi um atestado de 30 dias por exemplo, a empresa pagará os 15 dias iniciais e se ao final dos 30 dias ela se considerar apta ao trabalho deverá solicitar ao seu médico um laudo indicando que esta apta e tbm deverá passar pelo médico do trabalho e obter o ASO como apto tbm. Assim poderá retornar ao trabalho e aguardar a perícia em novembro. Ao comparecer no INSS levará todos esses laudos indicando apto ao trabalho, assim o INSS pagará APENAS os 15 dias que ficaram faltando. O perito do INSS tendo em mãos dois laudos considerando apto ao trabalho, não irá conceder mais dias de afastamento do que os 30 já concedidos.

Veja este artigo:

http://www.perito.med.br/2012/10/e-falsa-ideia-de-que-pessoa-tem-que.html

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 12:28

Lauressen, boa tarde.
Se no atestado consta 02 meses, o empregado não pode retornar antes desse prazo, e além disso antes do retorno o mesmo deverá solicitar ao seu médico um novo atestado onde menciona se está ou não apto ao trabalho, e após passar pelo médico do trabalho da empresa.
Na maioria das perícias (INSS) o médico respeita o prazo que consta no atestado.

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