Laureen Cristine Sanches
Bronze DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Boa tarde !
Uma funcionária está afastada por acidente de trabalho desde o dia 07 de agosto , a empresa já fez o pagamento dos 15 dias de atestado e a partir do dia 22 de agosto ela recebe pelo INSS. Só que a perícia dela foi agendada somente para novembro. Minhas dúvidas são:
1) Mesmo que ela faça a perícia só em novembro, na SEFIP eu mantenho o código de afastamento dela?
2) Ela pode desistir da perícia e voltar a trabalhar? Como ficaria os dias que ela não recebeu? E a SEFIP?