Hilton Sousa de Alencar
Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos Qual é o procedimento/interpretação referente a Indenização por despedida nos 30 dias que antecede a data base(art 9 lei 7238/84), se se considera o prazo do aviso prévio indenizado para essa indenização.
Ex: data base 01/Dez/2006.
funcionário demitido dia 15/10/2006(aviso indenizado até 14/11/2006) paga-se essa indenização). Por favor alguém me ajuda pois isso é muito polêmico e alguns sindicatos que a gente usa interpretam de várias maneiras. Uns considera um mês antes outro dois meses antes. Qual é o correto?
atc
Hilton(Bsb-DF