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O socio-gerente e obrigado a contribuir para previdência soc

WITAL NETO BORGES DE SOUSA

Wital Neto Borges de Sousa

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 17:53

Caros,

Gostaria de compartilha uma dúvida, O socio-gerente e obrigado a contribuir para previdência social?

Acredito que:

Caso os sócios não percebam remuneração, em princípio, conforme a definição de segurado obrigatório contida na própria legislação mencionada, não estariam obrigados a efetuar seu recolhimento ao INSS (retenção de 11% da empresa), uma vez que não houve o pagamento de remuneração á título de pró-labore. Neste caso o empresário poderá como segurado facultativo de 20% efetuar seu recolhimento à INSS, conforme RPS, Decreto 3048/1999.

O problema é que, em uma eventual fiscalização, a Receita Federal pode entender que, não havendo pagamento de pró-labore e prestando o sócio empresário serviços à empresa, os dividendos que lhe são pagos deveriam ser considerados, na realidade, como um pró-labore e deveriam ser tributados dessa forma, de modo a exigir tanto o imposto de renda quanto a contribuição ao INSS.


Queria saber se alguém concorda com meu posicionamento relacionado ao assunto, se possível informado a base legal.



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