x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 10

acessos 52.184

FGTS em atraso + guia GRRF (como informar)

Mayara Magri Justulin

Mayara Magri Justulin

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 10:14

Bom dia,

Tenho um empregador que não recolhia o FGTS ha vários meses e agora quer demitir os funcionarios que possui.
Na hora de gerar a GRRF, tem algum campo que eu possa informar esses valores que faltam?Deve ser calculado antes os juros?
Se eu gerar normalmente em atraso leva 05 dias para entrar na conta do trabalhador,ou seja, só depois da homologação.

Quem puder me ajudar agradeço.

Alexandre Pereira

Alexandre Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Micro-Empresário
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 10:25

Bom Dia Mayara,
O melhor seria recalcular essas guias em aberto, efetuar o pagamento e esperar cair na conta do funcionário, pois assim você terá o valor real do FGTS para calcular a multa.
Por exemplo se o aviso for indenizado, como você disse que ele decidiu fazer essa rescisão, o prazo de 10 dias do pagamento da resisao seria suficiente para atualizar o extrato e calcular a multa.

A D Assessoria e Certificação
Certificadora Digital
Tel: (32) 9 9812-9199
E-mail: [email protected]
Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 10:29

Bom dia, Mayara.

Tem sim, dentro da própria GRRF, mas essa opção é somente para você ter a base para calcular a multa rescisória.

Você terá que gerar as GRF e fazer o recolhimento delas em atraso. Para que o funcionário saque todo o seu FGTS.

Na aba movimento, depois de ter marcado a participação do trabalhador, você seleciona o funcionário/vai aparecer do lado esquerdo uma aba Complemento de Saldo ( nessa aba aba você tem algumas opções: Não recolhidos, recolhidos e não processados e recolhidos e não individualizados), no seu caso será a opção não recolhidos, você irá selecionar essa aba, e na parte debaixo da tela clica em novo complemento/ informe a competência o ano e a base ( que é a soma de tudo que incide FGTS da folha dela).

Não se esqueça de ir na aba Cadastro, selecionar o trabalhador,na aba Dados Financeiros e colocar o saldo de FGTS que ele já tem na conta dele.

Para que você não tenha problemas na homologação, leve cópias das guias recolhidas em atraso e apresente, junto com toda a documentação.
No extrato do FGTS eu escrevo, os valores que a GRRF me da, dos meses que foram recolhidos com atraso, e não constam no extrato, assim o homologador irá ver qual o saldo para fins rescisórios você utilizou para gerar a GRRF.

Espero ter ajudado

Abçs

Mayara Magri Justulin

Mayara Magri Justulin

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 10:30

Infelizmente o aviso foi trabalhado, o empregador levou o aviso com a data em branco ha meses e me trouxe hoje!
O aviso foi assinado dia 01/09/2015.
Para constar os depósitos na conta do trabalhador são 05 dias uteis?

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 11:00

Para transmitir através do Conectividade ICP, eu tenho a GRRF Eletrônica no meu computador, onde eu importo a GRRF do meu programa de folha, gero dentro a GRRF e envio para conectividade ICP onde faço a transmissão.

Ela é igual a GRRf da conectividade social, mas ela importa direto para a Conectividade ICP.


Você encontra o programa para instalar a GRRF eletrônica no site da Caixa.

Download/ FGTS – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF)/Instalador_GRRF_FB_ICP_v3_3_8.zip/GRRF ICP - Instalador do Aplicativo Cliente versão 3.3.8, para utilização com certificado digital padrão ICP-Brasil.

ana oliveira

Ana Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 15:34

Boa tarde pessoal!
Tenho uma dúvida e preciso da ajuda dos colegas!

Uma empresa não tem recolhido FGTS e INSS dos empregados há 5 meses, e tem empregado que foi registrado nesse período e não teve nenhum recolhimento, e agora tem empregados que pediram demissão, e no momento a empresa diz que não tem condições de recolher esses valores como faço para a informar a baixa pelo conectividade social se esses empregados não tem nenhum recolhimento?
Aguardo a resposta de alguém que possa me ajudar, pois preciso desta informação urgente!!
Muito obrigado!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.