Bom dia, Mayara.
Tem sim, dentro da própria GRRF, mas essa opção é somente para você ter a base para calcular a multa rescisória.
Você terá que gerar as GRF e fazer o recolhimento delas em atraso. Para que o funcionário saque todo o seu FGTS.
Na aba movimento, depois de ter marcado a participação do trabalhador, você seleciona o funcionário/vai aparecer do lado esquerdo uma aba Complemento de Saldo ( nessa aba aba você tem algumas opções: Não recolhidos, recolhidos e não processados e recolhidos e não individualizados), no seu caso será a opção não recolhidos, você irá selecionar essa aba, e na parte debaixo da tela clica em novo complemento/ informe a competência o ano e a base ( que é a soma de tudo que incide FGTS da folha dela).
Não se esqueça de ir na aba Cadastro, selecionar o trabalhador,na aba Dados Financeiros e colocar o saldo de FGTS que ele já tem na conta dele.
Para que você não tenha problemas na homologação, leve cópias das guias recolhidas em atraso e apresente, junto com toda a documentação.
No extrato do FGTS eu escrevo, os valores que a GRRF me da, dos meses que foram recolhidos com atraso, e não constam no extrato, assim o homologador irá ver qual o saldo para fins rescisórios você utilizou para gerar a GRRF.
Espero ter ajudado
Abçs