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Câmara discute projeto que pode dobrar a correção do FGTS

Gerlane Gonçalves

Gerlane Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 08:39

Bom dia !

Hoje pela manhã eu li uma reportagem no jornal via internet que o Governo esta discutindo um projeto que pode dobrar a correção do FGTS para o ano de 2016. De acordo com a reportagem o projeto que esta pronto pra votação na Câmara dos Deputados propõe que o dinheiro depositado no FGTS tenha remuneração igual ou maior que a poupança , que no caso passaria a ser TR + 0,5% a m se a selic for maior que 8,5% ao ano ou TR + 70% da selic ao ano se a selic estiver até 8,5% ,com isso passando a ter um aumento de mais ou menos 6% ao ano no FGTS. Só que olhando a tabela da selic no site do Banco Central vi que a taxa selic esta em 14,15% ao ano , acredito que vi correto , então quer dizer que o calculo será esse mesmo ficando esse aumento de 3% para 6% ao ano no FGTS. Agora a minha pergunta que não quer calar ,durante toda a reportagem eu vi falando sobre a TR ( taxa referencial) , " TR mais isso , TR mais aquilo" , então queria saber qual é o valor da TR , e como chegamos a essa taxa referencial(TR) ?

Grata

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 08:59

Gerlane, bom dia.
No link consta o valor da tr mensal, ok...

http://www.portalbrasil.net/tr_mensal.htm

Para você calcular a correção que é aplicado no saldo do fgts, calcula-se dessa forma

A tr do primeiro dia do mês anterior e depois multiplica pelo correção do fgts (3%, esse apurado mensal, ou seja, como é juro composto, fica assim mensal = 0,002466).
A tr do dia 01.08.2015 é igual à 0,1867
então multiplica-se essa tr pela correção mensal do fgts
(1,001867 x 1,002466) = 1,004337 - 1 = 0,004337 que o índice da correção do dia 10.09.2015 que consta no extrato do fgts da CEF.
o que o projeto menciona e trocar esse índice pela inflação, veja que a tr é 0,1867% e a inflação no mês está acima de 0,5%.
veja no link abaixo a tr diária, lembrando que para calcular o índice de correção do fgts ( dia 10), a formula é
tr do primeiro dia do mês anterior x o percentual do fgts dividido por 12 (juro composto),
ok..

http://www.portalbrasil.net/2015/economia/tr_diaria.htm

Gerlane Gonçalves

Gerlane Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 09:35

Bom dia Carlos.

Primeiro de tudo agradeço pela explicação e vou aproveitar para tirar mais uma duvida com você.

Então no caso esse valor que você chegou de 0,004337 é o valor que será calculado na CEF em cima do valor recolhido do empregado pelo empregador na folha de pagamento .
Exemplo:
Se o funcionário recebeu um valor de R$ 1.118,38 no final do mês será recolhido 8% para o FGTS e a CEF irá calcular o valor de 0,004337 % no dia 10 na conta do empregado , ou seja:

1.118,38 X 8% = 89,47 - recolhimento na empresa

89,47 X 0,004337 = 0,39

0,39 + 89,47 = 89,86

É esse o calculo ou estou entendo de maneira errada.

Grata

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 09:48

Gerlane, não.
Esse percentual e aplicado em cima do saldo anterior.
Vou lhe passar passo à passo como emitir o extrato de FGTS pelo site da CEF

a) https://www.caixa.gov.br
b) no lado esquerdo da tela clique em TRABALHADORES
c) no lado direito da tela clique em FGTS
d) depois clique em consulte seu FGTS
d) depois digite seu PIS
e) se tiver a senha do cartão cidadão, então digite, caso contrario clique em CADASTRAR SENHA
f) depois de cadastrar a senha, volte no item "d" e digite a senha
h) depois clique em EXTRATO COMPLETO.
Esse e seu extrato do FGTS de todas as empresas que você trabalho e também a atual

Com relação a sua pergunta, esse índice e a correção do FGTS mensal que a CEF faz (crédito).
E como se fosse o índice da cardeneta de poupança, ou seja, o seu saldo do mês anterior multiplicado pela correção.
Exemplo
Saldo do FGTS em 10.08.2015 = 5.000,00
Depósito do mês de Agosto (07.09.2015) = 500,00
Correção dia 10.09.2015 = (0,004337) = (5.000,00 x0,004337 ) = 21,68
Saldo atual (24.09.2015) = (5.000,00 + 500,00 + 21,68) = 5.521,68

Esse saldo será a base para calculo da correção do FGTS em 10.10.2015
A TR do dia 01.09.2015 é de 0,1920, então o valor da correção do dia 10.10 será de (1,001920 x 1,002466) = 0,004390

Então o saldo do FGTS em 10.10.2015 será
Saldo anterior = 5.521,68
Deposito do mês de Setembro = 500,00
Correção do FGTS 10.10. = (5.521,68 X 0,004390) = 24,20
Saldo em 10.10 = (5.521,68 + 500,00 + 24,20) = 6,045,88

E assim por diante.

O extrato COMPLETO nada mais é que o ANALITICO.
ok

Gerlane Gonçalves

Gerlane Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 09:49

Bom dia Carlos.

Primeiro de tudo agradeço pela explicação e vou aproveitar para tirar mais uma duvida com você.

Então no caso esse valor que você chegou de 0,004337 é o valor que será calculado na CEF em cima do valor recolhido do empregado pelo empregador na folha de pagamento .
Exemplo:
Se o funcionário recebeu um valor de R$ 1.118,38 no final do mês será recolhido 8% para o FGTS e a CEF irá calcular o valor de 0,004337 % no dia 10 na conta do empregado , ou seja:

1.118,38 X 8% = 89,47 - recolhimento na empresa

89,47 X 0,004337 = 0,39

0,39 + 89,47 = 89,86

É esse o calculo ou estou entendo de maneira errada.

Grata

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