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Termo de Responsabilidade de Gravidez

VINI S.

Vini S.

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 15:46

Boa tarde !

Uma colaboradora está pressionando um empregador, de que precisa assinar um termo de Responsabilidade de que está grávida, dizendo que não pode pegar peso, não pode subir em escada assim por diante, não pode desempenhar nenhuma atividade de risco.
Quero saber se existe algum modelo neste sentido, pois já procurei e não localizei.

E há proposito quais são os benefícios de quem está gravida ?

No aguardo.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 15:51

Vinicius S.

Essa situação de gravidez de risco é definida pelo médico dela, ele irá emitir um laudo afirmando isso.

Se ela apresentar atestado médico, a empresa paga 15 dias e ela irá afastar pelo INSS normalmente. Não há diferenças no contrato de trabalho por estar grávida, ela pode trabalhar até seu médico conceder a Licença Maternidade de 120 dias.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
VINI S.

Vini S.

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 15:57

Olá, Karina!

A colaboradora, já esta trabalhando na empresa a mais de 6 meses, e ele insiste em que a empresa faça um termo de responsabilidade sabendo que ela esta gravida, entendi.
Ela não esta tendo uma gravidez de risco, mas ela esta pedido para que a empresa faça este termo para resguardar ele a a empresa também.
Por isso estou solicitado este termo.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 16:05

Vinicius S.

Ela quer que o empregador faça um termo dando ciência de que foi informado que ela está grávida?

Isso não é necessário, basta ela apresentar o exame de gravidez. Ela tem seus direitos garantidos desde a confirmação da gravidez, ela não pode ser demitida, pois tem estabilidade, mesmo que ele diga que não sabia da situação a lei garante à gestante total amparo.


Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 16:20

Boa tarde Vinicius!

Uma colaboradora está pressionando um empregador, de que precisa assinar um termo de Responsabilidade de que está grávida, dizendo que não pode pegar peso, não pode subir em escada assim por diante, não pode desempenhar nenhuma atividade de risco.


Veja bem, conforme sua colocação, na verdade o que se apresenta aqui é que ela quer que a EMPRESA assuma que ela não pode pegar peso, subir escada, etc.etc.etc.... ou seja.. ela não quer fazer é mais nada na empresa....rsrsrs

Não existe um termo para isso e conforme nossa colega Karina postou, é o MÉDICO DELA quem tem que apontar esses riscos e se não tiver outra função para ela exercer na empresa, ele deverá afasta-la e a empresa arcar com os 15 dias e o INSS o restante.. até o nascimento do filho, onde aí a empresa voltará a arcar com o Salario Maternidade durante a estabilidade... e mais ainda, esse período de afastamento dela pelo INSS irá refletir em suas férias e ate 13º.

Como é que uma empresa pode DECLARAR que a funcionária, por motivo de gravidez (que não é doença) vai dar uma declaração destas? Aí depois ela prova que fez tudo o que não podia.. e lá vem trabalhista com Danos Morais e etc.etc.etc.....


Sds

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GILSON JOSE DA SILVA

Gilson Jose da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 16:35

boa tarde Vinicius! Se há uma recomendação médica de limites de trabalho, entendo que por segurança da empresa, seria ao contrario, a empresa que deveria informa-la o que deve e o que nao deve, para que em um possivel problema com a gravidez ela nao culpe a empresa.
Mas, sempre de acordo com a recomendação médica então sugiro que ela seja consultada pelo medico do trabalho da empresa e assim o mesmo de o seu parecer de acordo com as atribuições do cargo que ela ocupa.

VINI S.

Vini S.

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 09:16

Olá, Bom dia !

Fiz contato com a empresa, e não tem médico de trabalho.
Vocês pode me ajudara a fazer esta termo pessoal ?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 09:25

Vinicius S.

Ela não precisa passar pelo médico do trabalho, apenas apresentar o exame de gravidez à empresa, isso basta.

Se a empresa considerar necessário o termo, acredito que pode ser algo simples.

Em xx/xx/2015 a empresa XXXXX recebeu o exame de comprovação de gravidez da funcionária XXXXX e garantirá todos os seus direitos perante a lei.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
VINI S.

Vini S.

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 09:49

Olá Karina!

Quais são os direitos garantidos perante a lei, pode me informar, ou ainda encontro mais especifico ?

Elizandro Toazza

Elizandro Toazza

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 10:14

Qual é o cargo/função da empregada citada?
Se não houver restrição médica, ela pode e deve trabalhar normalmente até seu afastamento.

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 14:37

Pelo o que entendi a funcionária grávida em questão, quer um termo que fale que por estar grávida não pode exercer algumas atividades.
A empresa não deve liberar tal termo, pois o que ela quer é, que se futuramente o empregador pedir que a mesma faça algo dentro de sua função, porém está no termo que ela não poderá fazer, ela entre com danos morais ou algo do tipo, então fique atento Vinicius.

Se ela pode ou não carregar peso, abaixar e levantar ou o que seja, quem determina a obstetra dela, que encaminhará um laudo a empresa, alertando sobre gravidez de risco.

Sobre ciência da gravidez a empresa pode fazer que Em data tal foi recebido tal laudo, e embaixo escanear o laudo, da funcionária fulana de tal.
E pronto, pois fazendo tal termo, a empresa estará criando provas contra ela mesma.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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