Mateus de Paula Aprigio
Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Recursos Humanos Boa tarde senhores!
Gostaria de saber se, há algum impedimento na legislação de um sócio fazer antecipação das retiradas Pró-labore, ou seja:
Sócio em janeiro receber 12 meses de pró-labore antecipados.
Fui questionado e não soube responder por nunca ter ouvido falar em tal possibilidade.
Grato!