Jocinei Santos da Silva
Bronze DIVISÃO 2respostas 4
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Jocinei Santos da Silva
Bronze DIVISÃO 2Everton Francisco Chalcoski Baptista
Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade Jocinei Santos da Silva
Bom dia,
Pelo pouco que conheço de CLT, sócio de empresa não tem horário a cumprir de jornada de trabalho por ser dono da empresa, nãos sendo necessário o mesmo efetuar o registro de ponto, e nem esta previsto na legislação tal pagamento aos mesmo somente o de pro-labore.
Espero ter ajudado.
Paulo
Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial Boa noite,
O colega Everton está certo, o sócio não tem direito a hora extra - nem periculosidade, nem adicional noturo, nem férias, nem décimo terceiro e nem qualquer outro direito previsto na CLT. São direito garantidos ao Empregado.
No entanto, nada impede que os sócios convencionem entre si o recebimento de seus respectivos pró-labores de forma análoga aos direitos garantidos pela CLT.
Forte Abraço.
Everton Francisco Chalcoski Baptista
Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade Sergio Fernandes Junior
Bom dia
Obrigado pelo complemento.
Jocinei Santos da Silva
Bronze DIVISÃO 2Obrigado pelos esclarecimentos. Tinha dúvidas porque na Legislação achei somente artigos falando de Sócios Gerentes ou Administradores e não de Sócios que fazem trabalhos comuns na empresa.
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