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Empregado CLT que entra na sociedade com 50% pode permanecer

Renata Shirlei Rodrigues da Costa

Renata Shirlei Rodrigues da Costa

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 10:22

Bom dia a todos, estou com uma situação atípica, temos um cliente em que uma funcionária acaba de entrar na sociedade com 50% das quotas com direito a retirada de pro labore e como administrador também, porém, ela já era CLT a muitos anos, ela pode permanecer CLT??????? tem algum embasamento legal que seja contra isso???

Abraços e no aguardo de auxílio.

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 19:26

Boa noite Renata,

Entendo que não. A subordinação é um elemento fundamental para a relação de emprego. A doutrina entende, majoriatariamente, que o sócio nunca poderá estar subordinado à quem quer que seja dentro da empresa. Ao contrário, é a sociedade - a empresa - que está subordinada aos sócios.

Em sociedades anônimas essa figura é afeita pois não há a figura do affectio societatis, ou seja, a figura do titular da empresa é irrelevante para o exercício do seu objeto social, diferente do que ocorre nos casos das Sociedade Anônimas e Empresariais Ltda.

Forte Abraço.

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