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Baixa na carteira de trabalho de um funcionário que já saiu

Rodolfo

Rodolfo

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 11:45

Bom dia a todos,

Estou com um problema e gostaria do auxilio de vocês.

Eu tinha uma funcionária que trabalhou comigo entre 2012 e 2013.

Essa funcionaria pediu demissão e fui orientado pelo meu antigo contador que bastaria eu assinar a carteira da mesma para dar baixa.

Porém, tempos depois descobri que deveria ser feita a baixa no sindicato, o que não aconteceu.

Hoje, eu já vendi a minha empresa e essa funcionária veio me procurar sobre este problema.

Tudo desta funcionária já foi pago, e o que não foi fizemos um acordo.

Porém agora ela precisa dessa baixa. Minha dúvida é, como eu faço para dar baixa na carteira dessa funcionária?

Desde já agradeço muito a ajuda.

Nil Barbosa

Nil Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 13:17

Rodolfo,

Se a mesma passou menos de 01 ano, está correto homologar na empresa, a partir de 01 ano a homologação deverá ser no sindicato da categoria.
Se as verbas rescisórias foram pagas e vc deu baixa( data de demissão), veja realmente o que ela está solicitando e na dúvida entre em contato com o sindicato da categoria.
Minha opinião, boa sorte!

Nira

" Buscando aprender sempre"

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 13:28

Rodolfo, boa tarde!

Bem vindo ao contábeis!

A homologação da rescisão de contrato é o ato pelo qual a entidade sindical representante da categoria profissional expressa a quitação das verbas rescisórias discriminadas no Termo de Rescisão de Contrato do Trabalho - TRCT do empregado.
De acordo com a legislação celetista a assistência é devida na rescisão do contrato de trabalho cujo contrato tenha sido firmado há mais de 1 (um) ano, e consiste em orientar e esclarecer o empregado e empregador sobre o cumprimento da lei, assim como zelar pelo efetivo pagamento das parcelas devidas.

São competentes para assistir o empregado na rescisão do contrato de trabalho:

1 - O sindicato profissional da categoria; e

2 - A autoridade local do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.

Caso a trabalhadora não ficou mais que 1 ano na empresa bastava anotar na pagina do contrato a data de saída e efetuar o pagamento das verbas rescisórias, se você tem cumprido com a sua parte fique tranquilo. O prazo para uma reclamatória trabalhista por parte do tralhador é 2 anos a contar da data de desligamento passando esse prazo não poderá entrar com uma ação.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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Rodolfo

Rodolfo

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 14:28

Nira e Fredson, muito obrigado pelas dicas.

Essa funcionária trabalhou mais de 1 ano pra mim.

A baixa na carteira de trabalho foi dada. Mais quando ela foi no PoupaTempo para solicitar o seguro desemprego (de um outro emprego que ela arrumou) consta que não foi dado baixa no sistema.

Minha dúvida é onde eu devo ir para tentar resolver isso. Ministério do trabalho, INSS, sindicato?

No sindicato ela já foi e informaram que lá não é mais possível dar a baixa, visto que já faz quase 2 anos.

Obrigado

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 14:40

Rodolfo,
Você pode ir ao sindicato, lá eles vão dizer que não pode homologar porque passou do prazo, ai você pede uma carta explicando o motivo pelo qual eles não homologaram e dirija-se a um posto do MTE juntamente com o trabalhador.

É interessante procurar o MTE, visto que o mesmo tem competência para tal fim (homologação), alem do mais o prazo de homologar junto ao sindicato passou e é no sistema do Seguro desemprego que esta constando pendencia de informação bloqueando a solicitação de um novo beneficio para o trabalhador.

Fredson Lopes

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