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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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OLIMPIO DE SOUZA

Olimpio de Souza

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 12:59

um proprietário de uma empresa individual esta recolhendo seu inss como empresario, o seu inss esta sendo pago junto com os funcionários correto? o proprietário esta recolhendo sobre o teto R$ 4.663,75 e esta pagando o irrf gostaria de tira minha duvida sobre o recolhimento do darf, gostaria de sabe o código de recolhimento e se no darf eu coloco o cpf ou cnpj, podem me orienta como faço esse recolhimento.

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 14:50

Olimpio,

Vc. esta com dúvida no darf correto?

1 - Anexo III
TABELA DE CÓDIGOS DE RETENÇÃO OBRIGATÓRIOS

1) BENEFICIÁRIO PESSOA FÍSICA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
0561 Trabalho Assalariado no País e Ausentes no Exterior a Serviço do País
1) Pagamento de salário, inclusive adiantamento de salário a qualquer título, indenização sujeita à tributação, ordenado, vencimento, provento de aposentadoria, reserva ou reforma, pensão civil ou militar, soldo, pro labore, remuneração indireta, retirada, vantagem, subsídio, comissão, corretagem, benefício da previdência social e privada (renda mensal) e FAPI, remuneração de conselheiro fiscal e de administração, diretor e administrador de pessoa jurídica, de titular de empresa individual, gratificação e participação dos dirigentes no lucro e demais remunerações decorrentes de vínculo empregatício, recebidos por pessoa física, no País.
2) Rendimento efetivamente pago ao sócio ou titular de pessoa jurídica optante pelo Simples, a título de pro labore, aluguel e serviço prestado.
3) Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.
4) Pagamento, em moeda estrangeira, a pessoa física domiciliada no Brasil, ausente, no exterior a serviço do País, por autarquias ou repartições do governo brasileiro, situadas no exterior.

0588 Trabalho Sem Vínculo Empregatício
• Importâncias pagas por pessoa jurídica à pessoa física, a título de comissões, corretagens, gratificações, honorários, direitos autorais e remunerações por quaisquer outros serviços prestados, sem vínculo empregatício, inclusive as relativas a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho e as decorrentes de fretes e carretos em geral.
3208 Aluguéis e Royalties Pagos a Pessoa Física
• Rendimentos mensais de aluguéis ou royalties, pagos por pessoa jurídica à pessoa física, tais como:
1) aforamento; locação ou sublocação; arrendamento ou subarrendamento; direito de uso ou passagem de terrenos, de aproveitamento de águas, de exploração de películas cinematográficas, de outros bens móveis, de conjuntos industriais, invenções; direitos autorais; direitos de colher ou extrair recursos vegetais, pesquisar e extrair recursos minerais; juros de mora e quaisquer outras compensações pelo atraso no pagamento de royalties; o produto da alienação de marcas de indústria e comércio, patentes de invenção e processo ou fórmulas de fabricação; importâncias pagas por terceiros por conta do locador do bem ou do cedente dos direitos (juros, comissões etc.); importâncias pagas ao locador ou cedente do direito, pelo contrato celebrado (luvas, prêmios etc.); benfeitorias e quaisquer melhoramentos realizados no bem locado, despesas para conservação dos direitos cedidos (quando compensadas pelo uso do bem ou direito);
2) valor locativo de prédio construído quando cedido seu uso gratuitamente, exceto para uso do cônjuge ou de parentes de primeiro grau, e demais espécies de rendimentos percebidos pela ocupação, uso, fruição ou exploração de bens e direitos pagos a pessoa física por pessoa jurídica.
Obs.: Considera-se pagamento a entrega de recursos mediante depósito em instituição financeira em favor do beneficiário ou efetuado através de imobiliária, sendo irrelevante que esta deixe de prestar contas ao locador quando do recebimento.
3223 Resgate de Previdência Privada
• Resgate de contribuições à entidade de previdência privada em decorrência de desligamento do plano de previdência.
6799 Resgate de Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi)
• Resgate de contribuições aos fundos de aposentadoria programada individual (Fapi) em decorrência de desligamento do Fundo.
8053 Aplicações Financeiras de Renda Fixa, Exceto em Fundos de Investimento
1) Rendimentos produzidos por aplicações financeiras de renda fixa, decorrentes de alienação, liquidação (total ou parcial), resgate; cessão ou repactuação do título ou aplicação;
2) Rendimentos auferidos pela entrega de recursos a pessoa jurídica, sob qualquer forma e a qualquer título, independentemente de ser ou não a fonte pagadora instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
3) Rendimentos predeterminados obtidos em operações conjugadas, realizadas nos mercados de opções de compra e venda em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros; no mercado a termo nas bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, em operações de venda coberta e sem ajustes diários; e no mercado de balcão.
4) Rendimentos obtidos nas operações de transferências de dívidas realizadas com instituição financeira e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
5) Rendimentos periódicos produzidos por título ou aplicação, bem como qualquer remuneração adicional aos rendimentos prefixados;
6) Rendimentos auferidos nas operações de mútuo de recursos financeiros entre pessoa física e pessoa jurídica;
7) Rendimentos auferidos em operações com debêntures, com depósitos voluntários para garantia de instância e com depósitos judiciais ou administrativos, quando seu levantamento se der em favor do depositante;
8) Rendimentos auferidos no reembolso ou na devolução dos valores retidos referentes a CPMF/IOF.
8673 Prêmios em sorteio dos jogos de bingo
• Prêmios obtidos em sorteio dos jogos de bingo permanente ou eventual, de que trata o inciso I, do art. 14 do Decreto nº 3.659, de 14 de novembro de 2000.

2) BENEFICIÁRIO PESSOA JURÍDICA
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
1708 Remuneração de Serviços Profissionais Prestados por Pessoa Jurídica
1) Importâncias pagas ou creditadas a pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional, referidos na lista anexa à IN SRF nº 023/86, e a sociedades civis prestadoras de serviços relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada (art. 52, Lei nº 7.450/85).
Obs.: Esta tributação não se aplica a:
a) comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais;
b) serviços de propaganda e publicidade.
2) Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços de limpeza e conservação de bens imóveis, exceto reformas e obras assemelhadas, segurança e vigilância; locação de mão-de-obra de empregados da locadora colocados a serviço da locatária, em local por esta determinado (art. 3º, DL nº 2.462/88).
3251 Rendimentos de Caderneta de Poupança e de Juros de Letras Hipotecárias
• Rendimentos auferidos em contas de depósitos de poupança e sobre os juros produzidos por letras hipotecárias.
3280 Remuneração de Serviços Pessoais Prestados por Associados de Cooperativas de Trabalho
• Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a cooperativas de trabalho, associações de profissionais ou assemelhadas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição (art. 45, Lei nº 8541/92).
3426 Aplicações Financeiras de Renda Fixa, Exceto em Fundos de Investimento
1) Rendimentos produzidos por aplicações financeiras de renda fixa, decorrentes de alienação, liquidação (total ou parcial), resgate, cessão ou repactuação do título ou da aplicação;
2) Rendimentos auferidos pela entrega de recursos a pessoa jurídica, sob qualquer forma e a qualquer título, independentemente de ser ou não a fonte pagadora instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
3) Rendimentos predeterminados obtidos em operações conjugadas, realizadas nos mercados de opções de compra e venda em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros (box); no mercado a termo nas bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, em operações de venda coberta e sem ajustes diários; e no mercado de balcão;
4) Rendimentos obtidos nas operações de transferências de dívidas realizadas com instituição financeira e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
5) Rendimentos periódicos produzidos por título ou aplicação, bem como qualquer remuneração adicional aos rendimentos prefixados;
6) Rendimentos auferidos nas operações de mútuo de recursos financeiros entre pessoa física e pessoa jurídica e entre pessoas jurídicas, inclusive controladoras, controladas, coligadas e interligadas;
7) Rendimentos auferidos em operações de adiantamento sobre contratos de câmbio de exportação, não sacado (trava de câmbio), bem como: operações com export notes, com debêntures, com depósitos voluntários para garantia de instância e com depósitos judiciais ou administrativos, quando seu levantamento se der em favor do depositante;
8) Rendimentos auferidos no reembolso ou na devolução dos valores retidos referentes a CPMF/IOF.

3) BENEFICIÁRIO PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
0916 Prêmios e Sorteios em Geral, Títulos de Capitalização, Prêmios de Proprietários e Criadores de Cavalos de Corrida e Prêmios em Bens e Serviços
• Prêmios e Sorteios em geral: lucros decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loterias, mesmo as de finalidade assistencial ou explorados pelo Estado, concursos desportivos, compreendidos os de turfe, sorteios de qualquer espécie, bem como os prêmios em concursos de prognósticos desportivos, qualquer que seja o valor do rateio atribuído a cada ganhador;
• Títulos de capitalização: benefícios líquidos resultantes da amortização antecipada, mediante sorteio, dos títulos de capitalização e os benefícios atribuídos aos portadores de títulos de capitalização nos lucros da empresa emitente;
• Prêmios pagos aos proprietários e criadores de cavalo de corrida;
• Prêmios distribuídos, sob a forma de bens e serviços, mediante concursos e sorteios de qualquer espécie, exceto a distribuição realizada por meio de vale-brinde.
0924 Fundo de Investimento Cultural e Artístico – FICART e Demais Rendimentos do
Capital
1) Rendimentos e ganhos de capital distribuído pelo Fundo de Investimento Cultural e Artístico – FICART;
2) Rendimentos produzidos por operações financeiras de renda fixa iniciadas e encerradas no mesmo dia – day trade, tendo como beneficiário pessoa jurídica;
3) Juros não especificados, pagos a pessoa física;
4) Demais rendimentos de capital auferidos por pessoa física ou jurídica.
3249 Operações de Mútuo e de Compra Vinculada à Revenda, no Mercado Secundário de Ouro, Ativo Financeiro
1) Pagamento ou crédito do rendimento ao mutuante, na operação de mútuo;
2) Ganho obtido na operação de revenda de ouro, ativo financeiro, na operação de compra vinculada à revenda no mercado secundário.
3277 Rendimentos de Partes Beneficiárias ou de Fundador
• Interesses ou quaisquer outros rendimentos atribuídos, por S/A, a partes beneficiárias ou de fundador, pessoa jurídica ou física.
5204 Juros e Indenizações por Lucros Cessantes
• Juros e indenizações por lucros cessantes decorrentes de sentença judicial.
5232 Fundos de Investimento Imobiliário
• Rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário.
5273 Operações de SWAP
• Rendimentos auferidos em operações de swap, inclusive nas operações de cobertura (hedge), realizadas por meio de swap.
5706 Juros sobre o Capital Próprio
• Juros pagos ou creditados a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido da pessoa jurídica e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).
6800 Fundos de Investimento Financeiro, Fundos de Aplicação em Quotas de Fundos de Investimento Financeiro e Fundos de Investimento no Exterior
• Rendimentos produzidos por aplicações em fundos de investimento financeiro, em fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento financeiro e em fundos de investimento no exterior.
6813 Fundos de Ações e Fundo Mútuo de Investimento em Quotas de Fundos de Ações
• Rendimentos produzidos por aplicações em fundos de ações e em fundos de investimento em quotas de fundos de ações.
8045 Serviços de Propaganda Prestados por Pessoa Jurídica, Comissões e Corretagens Pagas a Pessoa Jurídica, Condenações Judiciais e Multas e Vantagens
1) Importâncias pagas, entregues ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços de propaganda e publicidade (art. 53 da Lei nº 7.450/85);
2) Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas a título de comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais (art. 53 da Lei nº 7.450/85);
3) Importâncias pagas a título de:
a) execução de sentença;
b) honorários advocatícios e remunerações pela prestação de serviços no curso do processo judicial, tais como serviços de engenheiro, contador, leiloeiro, perito, assistente técnico, avaliador, médico, testamenteiro, liquidante, síndico etc.;
4) Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica correspondentes a multas e qualquer outra vantagem, ainda que a título de indenização, em virtude de rescisão de contrato, excetuadas as importâncias pagas ou creditadas em conformidade com a legislação trabalhista e aquelas destinadas a reparar danos patrimoniais.
Obs. : 1) Os rendimentos pagos pela Administração Direta, por Fundações e Autarquias Federais, cujo imposto foi recolhido sob o código 4371, devem ser informados na Dirf de acordo com os códigos correspondentes a cada rendimento específico.
2) Os valores distribuídos por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real a pessoas físicas ou jurídicas residentes no País a título de dividendos, bonificações em dinheiro, lucros e outros interesses, relativas a lucros apurados no período de 1º/01/94 a 31/12/95, ainda que o imposto tenha sido recolhido sob o código 4424, devem ser informados no código 0924.

4) BENEFICIÁRIO PESSOA JURÍDICA – Art. 64 da Lei 9.430/ 1996
CÓDIGO
NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU DO SERVIÇO PRESTADO
6147 - alimentação;
- energia elétrica;
- serviços prestados com o emprego de materiais, inclusive de limpeza;
- serviços hospitalares;
- transporte de cargas;
- mercadorias e bens em geral, exceto os relacionados nos códigos 6150, 8726, 8739, 8770, 8754 e 8767.
6150 Combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural. (até a edição da IN SRF/STN/SFC nº 23, de 2 de março de 2001)
6175 Passagens aéreas, rodoviárias e demais serviços de transporte de passageiros.
6188 Serviços prestados por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência aberta.
6190 Serviços de abastecimento de água; telefone; correios e telégrafos; vigilância; limpeza, sem emprego de materiais; locação de mão-de-obra; intermediação de negócios; administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza; factoring; demais serviços.
6243 Pagamentos efetuados a entidades sem fins lucrativos, inclusive de caráter educacional, cultural, científico, artístico, literário, recreativo e esportivo. (até a edição da IN SRF/STN/SFC nº 23, de 2 de março de 2001)
8726 Álcool p/ fins carburantes, de origem nacional adquirido de distribuidor. (IN SRF/STN/SFC nº 23, de 2001)
8739 Gasolina, exceto gasolina de aviação, óleo diesel e gás liqüefeito de petróleo (GLP), adquiridos de distribuidores e comerciantes varejistas, e álcool para fins carburantes, quando adquirido, exclusivamente, de comerciante varejista. (IN SRF/STN/SFC nº 23, de 2001)
8754 Medicamentos e produtos de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal (TIPI posições 3003, 3004, 3303 a 3307 e subposições 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00), adquiridos do industrial ou importador. (IN SRF/STN/SFC nº 23, de 2001)
8767 Medicamentos e produtos de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal (TIPI posições 3003, 3004, 3303 a 3307 e subposições 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00), adquiridos do distribuidor ou comerciante varejista. (IN SRF/STN/SFC nº 23, de 2001)
8770 Demais combustíveis derivados de petróleo e gás natural. (IN SRF/STN/SFC nº 23, de 2001)
8835 Transporte internacional de cargas efetuado por empresas nacionais. (IN SRF/STN/SFC nº 23, de 2001)
8848 Construção, conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no REB, efetuadas por estaleiro naval brasileiro. (IN SRF/STN/SFC nº 23, de 2001)
8850 Transporte internacional de passageiros efetuado por empresas nacionais. (IN SRF/STN/SFC nº 23, de 2001)

Obs.: No caso de pessoa jurídica que goze de isenção ou esteja amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário nas hipóteses a que se referem os incisos II e IV do art. 151 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 1966) ou de sentença judicial transitada em julgado, determinando a suspensão do pagamento do IRPJ ou de qualquer das contribuições referidas na Instrução Normativa Conjunta SRF/STN/SFC nº 4, de 18 de agosto de 1997, o órgão ou a entidade que efetuar o pagamento deverá reter, separadamente, os valores do IRPJ e das contribuições não sujeitos à isenção ou não amparados pela suspensão, aplicando as alíquotas correspondentes, e efetuar o recolhimento em DARF distintos para cada um deles, utilizando-se os seguintes códigos:
I - 6243 - no caso de COFINS;
II - 6228 - no caso de CSLL;
III - 6256 - no caso de IRPJ;
IV - 6230 - no caso de PIS/PASEP.

2 - Vc. coloca o cnpj no darf

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
OLIMPIO DE SOUZA

Olimpio de Souza

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 15:07

valeu, muito obrigado! agora tenho que fazer uma retificação em todos os darf que eu colocava o cpf e ocorreto é o cnpj, é tem alguns recolhimento que errei o código de recolhimento do darf também

1 - o empresario vai receber esses valores do darf que vem pagando mensal como? na declaração do irpf ou pj

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