Evelyn de Almeida Bormann
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Prezados, boa tarde!
No extrato para fins rescisórios de um ex-integrante consta pendências de 11/2004 à 09/2006, descobrimos que o FGTS foi recolhido para o PIS errado nesse período, o outro empregado já saiu da empresa e sacou todo o valor.
Sabemos que é necessário pagar o fundo de garantia novamente, até por que o erro foi da empresa, o INSS não precisamos pagar, pois quando retificarmos a Sefip, automaticamente será alterado no CNIS (Cadastro do INSS).
Qual a modalidade que eu devo fazer a sefip, sendo que preciso gerar a guia para pagar o FGTS e não gerar valor de INSS, apenas declarar.
Desde já agradeço,
Luiz C. M. Silva