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sefip/gfip apos demissao

DAIANE

Daiane

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 10:30

bom dia

apos a demissão de um funcionário, devo enviar gfip/sefip ? o empregador tem uma CEI , e recolhia os 2.7% , agora como nao tem mais nehum empregado na referencia 09/2015 nao sei se devo enviar alguma coisa.


Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 10:33

Daiane,

Sim você deve enviar, referente ao mês 09/2015 você informa a rescisão, e o INSS referente a rescisão.
Se a empresa não tem funcionário, e não registrar nenhum no mês 10/2015, você deve enviar sefip sem movimento ref. a 10/2015.

Abçs

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