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Ticket Alimentação

CLEIDE CORREA DE ARAUJO

Cleide Correa de Araujo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 15 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2008 | 11:24

Bom dia!
Quando uma empresa fornece o ticket alimentação ao funcionário, qual é o percentual descontado em folha, se é q este desconto existe. Ex: meu ticket é de R$156,00 por mês, e descontam na folha R$ 3,12. Isto é correto?
Obrigada.

ANDREA ALVES DA SILVA

Andrea Alves da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2009 | 18:21

BOA NOITE !
Gostaria de saber, se alguém poderia me fornecer onde ou em qual artigo da CLT consta o valor a ser descontado do ticket alimentação e ticket refeição, pois preciso de um documento que comprove !

Desde já, agradeço

DENISE PEREIRA RODRIGUES

Denise Pereira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2009 | 00:34

Oi Andrea!

No site do MTE consta um cartilha(perguntas e respostas) sobre o PAT, que informa o percentual máximo que pode ser descontado do funcionário(20% Conf. art 2º § 1º do Decreto 349 de 21/11/1991 e o art 4º da Portaria 03/2002). A cartilha é bem interessante e elimina muitas dúvidas a respeito do fornecimento de refeição.

Espero ter ajudado!!!!

Site: https://www.mte.gov.br

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2009 | 14:12

Caros Colegas
Normalmente quando a empresa fornece ticket alimentação é porque na Convenção Coletiva existe a obrigação, estipulando valores inclusive, tanto com a participação do funcionário no custei ou não.
Existe ainda a possibilidade da empresa estar participante do PAT, onde ele tem isenções fiscais e pode repassar o custo simbólico ao funcionário, ou um valor mínimo.
Verifiquem junto ao Sindicato de voces, quanto a isso, pois cada qual tem suas particularidades.

Editado por Marilene Dias Ferraz em 10 de agosto de 2009 às 14:14:09

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2009 | 23:42

Ana, os valores de custo do auxilio refeição, como bem colocou a companheira Marilene, vai depender das Convenções Coletivas de Trabalho de cada categoria. Quando não houver uma determinação sindical, o valor será aquele suportado pelo financeiro da empresa e de acordo com sua capacidade econômica. Podendo, inclusive, NÃO haver obrigação em fornecer alimentação(acontece muito) , pois, perante a CLT é um benefício opcional, assim, algumas empresas, buscando melhorar as condições de vida de seus colaboradores, oferecem esse benefício.
Claro que, constando na CCT da categoria, passa a ser obrigatório o benefício, nas condições por ela preconizadas.

Ana Claudia Mendes de Araujo

Ana Claudia Mendes de Araujo

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 20:24

Boa Noite !!

Kennya, obrigada eu fiz essa pergunta por que eu tenho um trabalho enorme para fazer um Plano de Negócios de uma empresa ficticia que estou criando e estou cheia de duvidas quanto aos beneficios a serem pagos aos funcionários!!

Eu não sei se tem simdicato no ramo da empresa que estou criando, é uma empresa recicladora de pápeis!!

Se por acaso alguem souber qual categoria abrange essa area me avisse!!

Obrigada!!!

Editado por Ana Claudia Mendes de Araujo em 11 de agosto de 2009 às 20:26:47

Simone Aquino

Simone Aquino

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 14:46

Ana, no site das empresas fornecedores, vc tembém encontra uma pesquisa de preço médio oferecido por região. Eu pelomenos achei interessante pois ja nos da uma base do proço médio dos restaurantes da região.
Espero ter ajudado + um pouco.
Bjs

Muita Paz!
Simone Aquino
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 10:29

Clarice, a licença doença suspende a ação do contrato, assim, nada pode ser feito em relação aos efeitos do contrato. Os efeitos justamente a prestação do serviço efetivo, portanto, o trabalhador não pode receber aumento, ser transferido ou promovido, não pode pedir demissão nem ser demitido. É como ser houvesse uma paralisação dos efeitos do contrato de trabalho.
Respondendo sua pergunta, vc deverá esperar o fim da licença para promover o desligamento, lembrando que CONTRATO de Trabalho por Prazo Determinado à Título de EXPERIÊNCIA (é o nome completo), não gera estabilidade posterior a licença doença ou acidente, nem maternidade! O nome do contrato já diz: "Prazo Determinado", expectativa de fim, tem dia certo para terminar.
Clarice, aproveito para comentar sua postagm anterior:
"Postada Quinta-Feira, 6 de agosto de 2009 às 10:55:01
preciso saber em que contas faço o lançamentos da nf do ticket refeição. os cartoes sao carregados automaticamente e não é descontado nehum valor do funcionario".
Vc se refere à contabilização, a classificação contábil das contas de DP. Acredito que vc debite Caixa (ou banco) e credite Despesas de Pessoal. Agora, o Aux. Refeição fornecido sem desconto pode gerar verba trabalhista se não configurar a subvenção por parte do trabalhador, podendo ser entendido como parte do salário remunerado, o chamado salario "in natura".
Espero ter ajudado.

cristiane oiveira cortez

Cristiane Oiveira Cortez

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Telemarketing
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 09:31

olá uma dúvida eu fui demitida dia 21/05/01 porémrecebo ticket e o mesmo ao eu consulta-lo no ite de salto a recarga está programad para dia 29/05/2012,conlusão se fi demitida dia 21 não era pra sr carregado ess ticket já que a empresa vaidescontar creio eu integralmente o valor não cm desconto que é dvido para um funcionári ativo isso é certo?
alguém poderia e ajudar!
abraços cristiane

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