Clarice, a licença doença suspende a ação do contrato, assim, nada pode ser feito em relação aos efeitos do contrato. Os efeitos justamente a prestação do serviço efetivo, portanto, o trabalhador não pode receber aumento, ser transferido ou promovido, não pode pedir demissão nem ser demitido. É como ser houvesse uma paralisação dos efeitos do contrato de trabalho.
Respondendo sua pergunta, vc deverá esperar o fim da licença para promover o desligamento, lembrando que CONTRATO de Trabalho por Prazo Determinado à Título de EXPERIÊNCIA (é o nome completo), não gera estabilidade posterior a licença doença ou acidente, nem maternidade! O nome do contrato já diz: "Prazo Determinado", expectativa de fim, tem dia certo para terminar.
Clarice, aproveito para comentar sua postagm anterior:
"Postada Quinta-Feira, 6 de agosto de 2009 às 10:55:01
preciso saber em que contas faço o lançamentos da nf do ticket refeição. os cartoes sao carregados automaticamente e não é descontado nehum valor do funcionario".
Vc se refere à contabilização, a classificação contábil das contas de DP. Acredito que vc debite Caixa (ou banco) e credite Despesas de Pessoal. Agora, o Aux. Refeição fornecido sem desconto pode gerar verba trabalhista se não configurar a subvenção por parte do trabalhador, podendo ser entendido como parte do salário remunerado, o chamado salario "in natura".
Espero ter ajudado.