Armando Barroso Mendes
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Boa tarde pessoal, tenho um cliente que é optante pelo simples e em seu contrato social reza que ele tem uma retirada pro labore mensal no valor de um salario minimo. So que ele(o socio) trabalha tambem registrado em uma empresa e la ja recolhe sobre o teto maximo(seu salario é acima de 5000,00).Pergunto, ele não é obrigado a recolher pela empresa correto?Basta que eu apresente todo mes a gfip sem ocorrencias, seria isso?Muito obrigado a quem me responder.