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folha de pagamento do Mei

WELBERTTH APARECIDA SILVA

Welbertth Aparecida Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 17:37

Boa tarde!

Mislene, está correto sim, no salario de R$1000,00, sendo R$80,00 parte empregado e R$30,00 parte empregador. lembrando que o INSS, deve ser recolhido no código GPS 2100. O FGTS é 8%, mesmo.

Obs.: na GFIP vc deve fazer a compensação, para envio dos valores corretos.

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 11:34

Jessyca Marzagão, não é o salário mínimo ou então o piso da categoria caso tenha, não pode ultrapassar esse valor.

8.4 - Qual o custo para contratação de um empregado?
Os valores podem alterar caso o piso salarial da categoria profissional seja superior ao salário-mínimo. Como exemplo, para salário igual ao valor do salário mínimo, o custo previdenciário, recolhido em GPS - Guia da Previdência Social, é de R$ 96,80 (correspondentes a 11% do salário mínimo vigente), sendo R$ 26,40 (3% do salário mínimo) de responsabilidade do empregador (MEI) e R$ 70,40 (8% ou conforme tabela de contribuição mensal ao INSS (1)) descontado do empregado. A alíquota de 3% a cargo do empregador não se altera.

Além do encargo previdenciário de 3% de responsabilidade do empregador, o MEI também deve depositar o FGTS, calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado. Sendo assim, o custo total da contratação de um empregado pelo MEI é de 11% sobre o valor total da folha de salários (3% de INSS mais 8% de FGTS).


Fonte: Perguntas Frequentes - Portal do Empreendedor

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