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Atestados, Encaminhamento ao INSS e Recebimento

Katia Oliveira de Souza

Katia Oliveira de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 17:27

Boa tarde a todos!

Já fiz uma pesquisa no portal e tópicos relacionados as minhas dúvidas estão trancados, por este motivo inicio um novo tópico!

Algumas dúvidas já foram sanadas com os materiais encontrados, como atestados apresentados com dias de trabalho intercalados,
o período de 60 dias, etc...

Mas ainda fiquei com algumas dúvidas:

Tenho 2 funcionários com atestados superiores a 15 dias.

-No caso do funcionário 1, ele já voltou a trabalhar após o término do segundo atestado, sua perícia está agendada para novembro. Esse segundo atestado será pago pelo INSS, como faço o desconto dessa segunda quinzena? Pois como ele tem atestado, ao lançar as faltas o meu sistema abona essas faltas. Quando eu importar para o SEFIP terá algum abatimento no INSS como geralmente acontece com os casos de licença maternidade?

-No cado do funcionário 2, ele estava de férias, o atestado iniciou na última semana de suas férias, ele já pegou um novo atestado. Também passará pela perícia do INSS. A dúvida é a mesma, como descontar esses dias? Ou é pago e abatido no INSS?

Cordialmente
Katia

Todas as coisas em minha vida vieram e virão ao seu tempo, pois a frente delas está Deus preparando o que é melhor!
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 08:40

Katia, bom dia.
No primeiro caso, você menciona que o empregado já está trabalhando e a perícia medica esta agendada para novembro, o retorno ao trabalho se deu com autorização do médico do trabalho?, isso porque sempre é bom aguardar o resultado da perícia médica do INSS, nunca se sabe qual vai ser a decisão do períto e além disso em uma reclamação trabalhista o justiça pode levar em conta a data da perícia medica, exemplo:
- A pericia estava agendada para novembro e o empregado retornou ao trabalho antes, supondo que o períto concedeu a licença por mais xx dias, e o empregado já estava trabalhando e pode alegar que a empresa o pressionou para voltar.

Alguns programas de folha quando lança a data do último dia de trabalho para fins de afastamento previdenciário acima de 15 dias, o sistema automaticamente considera o ultimo dia + 15 dias, nesse caso você precisará fazer a manutenção manualmente ou solicitar ao suporte da folha para fazer o acerto no sistema, esses dias deve ser lançado como horas/dias NÃO TRABALHADOS, não é falta, essa verba terá incidencia no INSS/FGTS/I.RENDA, exemplo; (MENSALISTA)
Folha de Setembro/2015
Salario = 1.500,00
Bruto = 1.500,00
Dias não trabalhados = 1.000,00 (20 dias)
INSS = 40,00
Líquido = 460,00

No caso de férias, os quinze dias começam a ser contado no primeiro dia util após o termino das férias,
Se lançar no sistema que o primeiro dia util após o retorno das férias, automaticamente o sistema irá contar os quinze primeiros dias e após será considerado como licença.
A sua segunda pergunta não ficou muito claro, poderia exemplificar?
www.empresario.com.br


Katia, converse com o médico do trabalho e veja a posição dele com relação ao retorno ao trabalho sem antes do resultado da perícia, se o médico for a favor de não esperar a perícia, pegue essa posição por escrito, isso porque se no futuro houver algum problema você terá essa por escrito.

Katia Oliveira de Souza

Katia Oliveira de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 15:29

Carlos, boa tarde!

Desculpe a demora em responder! Muito grata pela sua ajuda!!!

Li e comecei a responder, mas minha máquina desligou sozinha (por várias vezes, tive até que formatar), quando reiniciou comecei a fazer outra coisa e me passei.

No primeiro caso, o funcionário foi encaminhado para o médico do trabalho. Após o médico avaliá-lo, atestou que o mesmo estava apto a voltar para as atividades laborais, então liberamos o seu retorno. Assim, a perícia agendada, será para o funcionário mostrar que esteve afastado por mais de 15 dias e receber pelo INSS a 2ª quinzena onde esteve afastado.

Consegui configurar o sistema, grata pela orientação!

A segunda pergunta você conseguiu me responder pela primeira rs... Sâo casos parecidos, a diferença é que o atestado do segundo iniciou durante as suas férias, mas também ultrapassou 15 dias devido a um segundo atestado.

Muito grata pela atenção e orientação, vocês são show!

Cordialmente
Katia

Todas as coisas em minha vida vieram e virão ao seu tempo, pois a frente delas está Deus preparando o que é melhor!

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