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Sefip 1ª Parcela 13º Salario

WAGNER LEAL

Wagner Leal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 18:00

Prezados colegas, espero que possam me ajudar.

A empresa que trabalho antecipou o pagamento da 1ª parcela do Decimo Terceiro Salário de alguns funcionários para este mês.
Desta forma, devo gerar a folha considerando o mês de Setembro?
O FGTS será recolhido e pago na guia deste mês? ou apenas em Dezembro?

WAGNER LEAL

Wagner Leal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 15:03

Boa tarde Allan,
Foi solicitado que fizessemos o adiantamento da primeira parcela. Quanto ao FGTS não sabem se é vantajoso pagar agora ou depois.
Qual é o prazo legal para pagarmos o FGTS, se anteciparmos a parcela para Setembro?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 15:14

Boa Tarde!!

Sobre a questão do pagamento do FGTS, deve ser pago junto com a folha do mês...

Não existe vantagem nenhuma em adiantar o pagamento, o que geralmente ocorre é que algumas empresas adiantam para que não chegue final do ano
e acumule muitos pagamentos, férias coletivas, décimo , etc...


O que é necessário realmente observar na antecipação do Décimo é que ele deve ser feito preferencialmente a todos os funcionários, ou então ao menos
que seja dividido em setores, por exemplo produção recebe agora e administrativo em Outubro....


WAGNER LEAL

Wagner Leal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 15:23

Estefania,
é exatamente o pensamento da empresa. Não acumular muitos pagamentos no fim do ano.
alguns departamentos estãos sendo pagos agora, outros em Outubro.
Em novembro pretendem fazer o pagamento da segunda parcela de alguns setores e Dezembro dos outros.

Isso é correto?

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 15:27

boa tarde

o adiantamento do 13º pode ser feito de fevereiro ate dezembro,comumente as empresa pagam entre novembro e dezembro!

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 15:51

Boa Tarde!!!


M F Consultoria


Desculpe mas acredito que você tenha se equivocado na resposta o adiantamento do décimo terceiro pode ser feito de fevereiro até Novembro, sendo este o prazo máximo para pagamento da primeira parcela 30 de Novembro...


A segunda parcela deve ser paga obrigatoriamente em dezembro

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 15:56

Wagner Leal

Com relação à antecipação do pagamento da 1° parcela esta pode ser de fevereiro até 30 de novembro, de alguns ou de todos os funcionários/setores.

Se a 1° parcela do 13° foi adiantado em setembro o FGTS deverá ser pago com vencimento em 07/10, sairá uma única guia do SEFIP, não há opção de pagar separado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 15:59

Estefania

boa tarde

obrigado por corrigir a minha resposta;creio não ter me posicionado corretamente;a sua afirmação esta correta;
quando tratar de adiantamento :fev a nov
as empresas que não fazem adiantamento aos seus colaboradores podem pagar a 1º parcela em novembro e a segunda em dezembro.

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 16:02

Wagner[code]


A segunda parcela deve ser paga em Dezembro pois a mesma leva em consideração a remuneração recebida neste mês....


Deve ser paga até o dia 20 de Dezembro

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 17:50

Wagner

O décimo terceiro e regulamentado pela Lei 4.090/62 juntamente com a Lei 4.749/65....

Eu entendo analisando as mesmas que o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro deve ser realizado em Dezembro, até o dia 20 de Dezembro , no caso.


O décimo terceiro também conhecido como gratificação Natalina, tem justamente esta ideia de complementar a remuneração do trabalhador dando a ele um poder aquisitivo maior , antes do Natal....

A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, descontado o valor já adiantado....

Sendo que vedado pelas mesmas o pagamento em parcela única...



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