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13º e férias proporcionais

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2008 | 23:31

Boa noite Kell.


-Férias indenizada pagas na rescisão não incide INSS nem FGTS e com relação ao IRRF existe um parecer da PGFN que dispensa sua retenção, porém por medida de segurança aconselha-se que contribuinte consulte o orgão de sua jurisdição local da RFB, para certifica-se do procedimento adequado. Ja com relação ao 13º proporcional na rescisão incide FGTS, INSS E IRRF.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 15 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2008 | 01:05

Muito grata pelas informações Vinicius e Luiz José.
Fiquem com Deus

Abraços

Kell

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 15:09

LEI 8.212 de 1991

Capítulo IX

Art. 28

§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

...

d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.


http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1991/8212.htm

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