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Contagem do Aviso Prévio para Tempo de Serviço

EVELYN DE ALMEIDA BORMANN

Evelyn de Almeida Bormann

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 08:48

Prezados, bom dia!

Estou com uma dúvida quanto a contagem de dias para o Tempo de Serviço, aquele de 3 dias a cada ano.

O aviso prévio deve incidir nessa contagem? Por exemplo:

O integrante entrou em 07/10/2013 e saiu em 18/09/2015 - de 07/10/2013 à 07/10/2014 = 3 dias

Ele foi dispensado em 18/09/2015, ou seja, ele não tem 2 anos trabalhados, porém com o aviso indenizado sim.

Obs.: Nos links de cálculo trabalhista, é considerado 33 dias, já no Homolognet consideram 36 dias.

Atte.

Luiz C. M. Silva

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 08:55

Bom dia,

Entendo que sim, da mesma forma que a projeção afeta as férias, décimo terceiro e tudo mais, deverá afetar também para esse fim. Lembrando que as normas trabalhistas devem sempre ser interpretadas da melhor forma para o funcionário.

Além disso, pagar 3 dias para evitar uma recusa ou outros problemas na homologação, acho um custo benefício válido.

Forte Abraço.

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