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E-social Obrigatoriedade

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 12:28

Todos serão obrigados, um dia... último papo que eu soube é que a obrigatoriedade seria apenas 12 meses após a liberação definitiva do layout para as empresas de software se adaptarem... Mas já tem um tempo e saí do DP não sei como ficou...

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 14:37

Deise Aparecida Nascimento

Agora em outubro/2015 apenas Empregadores Domésticos.

Quanto às demais empresas, a última notícia que vi foi esse cronograma:

Cronograma

No dia 25/06/2015 foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução 1, de 24 de junho de 2015, pelo Comitê Diretivo do eSocial, o cronograma oficial para implantação do eSocial.

Quanto a obrigatoriedade, ficou definida da seguinte forma:

Setembro de 2016: Envio oficial dos arquivos por empresas com faturamento acima de 78 milhões (setenta e oito milhões de Reais) no exercício 2014. A exceção se dará por conta da não obrigatoriedade de envio dos tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.

Janeiro de 2017: Exigência de envio dos eventos de prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho para empresas com faturamento acima de 78 milhões (setenta e oito milhões de Reais) no exercício 2014.

Janeiro de 2017: Envio obrigatório das demais empresas com faturamento inferior a 78 milhões (setenta e oito milhões de Reais) no exercício 2014. A exceção se dará por conta da não obrigatoriedade de envio dos tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.

Julho de 2017: Exigência de envio dos eventos de prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho para empresas com faturamento abaixo de 78 milhões (setenta e oito milhões de Reais) no exercício 2014.

Importante: Conforme o texto da Resolução 1/2015:

§ 1º O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Micro Empreendedor Individual (MEI) com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos observados os prazos previstos no caput.
ler a matéria completa visite nossa área de notícias ou click aqui.

*Fonte: Portal eSocial = http://www.esocial.gov.br

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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