Olá Lucimara,
A legislação determina, que todas as pessoas, físicas ou jurídicas, consideradas e equiparadas empresas pela legislação previdenciária, estão obrigadas à matricula, que se caracteriza como ato de cadastramento para identificação do contribuinte junto ao INSS. Portanto voce deverá providenciar a abertura das referidas matriculas junto ao INSS, para poder recolher os encargos previdenciários e FGTS. Para tanto é preciso elabora folha de pagamento. Essas remunerações devem ser informadas em GFIPS. Guardar documentação por 10 anos a disposição da fiscalização.
Atenciosamente,
Wandercy