x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 460

Pedido de Demissão

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 16:45

Bom Jenaína,

A princípio, o que comprova que você está trabalhando em outro local é a carteira de trabalho. Não sei se a empresa é obrigada a aceitar a carta. Em tendo a carteira assinada, não poderá ser descontado o aviso.

Att.,

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 11:45

Bom dia !!

Algumas convenções coletivas aceitam a carta de novo emprego para dispensa do cumprimento do aviso prévio e até mesmo para que a partir desta data seja encerrado o contrato de trabalho , sem descontos dos dias faltantes...

Você pode ligar no sindicato da sua categoria , e pedir uma orientação, neste sentido....

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.