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Funcionário demitido, e gerar nova grrf,pois pagamento não f

Tatiana Omari Domingues

Tatiana Omari Domingues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 11:26

Bom dia,

Estou com um problema, demitimos um funcionário, porém o dono da empresa não fez os pagamentos da guia de FGTS e nem da rescisão.

* Gostaria de saber como emitir uma nova GRRF (FAZER UM RECALCULO), e se consigo fazer pelo programa, ou preciso comparecer a caixa, para excluir o movimento.

* Como o funcionário foi demitido no dia 21, ele entra na sefip, com que categoria e em que modalidade?

agradeço desde já.



































































































































































































Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 14:09

Boa Tarde!!


Você consegue através do sistema do conectividade social fazer o cálculo do valor dos juros. .. Não é necessário excluir a movimentação da conta do funcionário ...


Se você possui um sistema de folha, provavelmente o mesmo será importado corretamente ,mas ele ficará na declaração ao FGTS e a previdência...

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