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seguro desemprego

Tatiane Souza

Tatiane Souza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 15:56

Ola

Fui demitida no dia 14/09/2015 com aviso indenizado e não dei entrada no meu seguro desemprego.

Comecei em um novo emprego dia 05/10/2015, porem não quero permanecer mais na empresa, pois nao me adaptei.

Se eu pedir pra sair ate o dia 09/10/2015, eu consigo dar entrada no meu seguro desemprego da outra empresa?

Eu posso pedir para cancelar o registro na minha CTPS para dar entrada no seguro desemprego?

Tatiane
JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 16:05

Tatiane, boa tarde.

Tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que:

Tiver sido dispensado sem justa causa;

Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;

Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;

Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;

Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;

Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

- Se você pedir demissão ira perder o direito ao seguro.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
Tatiane Souza

Tatiane Souza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 16:25

Jaqueline,

Obrigada

Eu perco o direito mesmo o seguro desemprego ser da empresa anterior? Estou somente a 2 dias nesta empresa e nenhuma informação foi enviada via SEFIP.

Me passaram a informaçao que no caso do termino do contrato de 45 dias eu ainda tenho o direito do seguro desemprego.
Vc saberia me responder se é verdade?

Tatiane
JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 16:33

Tatiana,

como eu disse se você pedir demissão você perde o direito, mais caso a empresa lhe dispense não haverá problema algum você poderá dar entrada no seguro. Tivemos casos aqui no escritório, mais só em caso de dispensa.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 16:38

Termino de contrato e a empresa dispensando você sem problemas, até soma o tempo para receber as parcelas.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
Tatiane Souza

Tatiane Souza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 16:43

Jaqueline,

Obrigada mesmo.

Então compensa eu esperar ate o termino do contrato de 45 dias ai posso dar entrada no seguro.

Pq quando é termino não aparece se foi a empresa ou o funcionario que pediu correto?

Tatiane

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