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kamikaze_zero

Kamikaze_zero

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 18:26

Bom dia, sou novo por aqui e queria tirar uma dúvida.
No final do ano passado(2014) a empresa em que trabalho acabou optando por nos dar férias coletivas, sendo assim trabalhamos 18 dias em dezembro e ficamos 12 dias de folga entre dezembro/janeiro.
Só que a empresa não pagou NADA referente às férias dizendo que quando fôssemos tirar a parte restante das férias eles pagariam.
Porém, em janeiro, ao invés de descontar esses dias de folga eles nos deram o salário completo, que na ocasião dera de:
R$942,99 (Bruto).

Acontece que estamos agora em pleno 5º dia útil de outubro de 2015
(e após receber dissídio que aumentou meu salário para 1027,86 já desde o mês de julho deste ano)
eu já havia mencionado meu interesse em tirar férias após o dia 21/10/15 pois aí retornaria e não sentiria tanto o "peso das férias" porque voltaria e em pouco tempo receberia a primeira parcela do 13º pra não tomar tanto prejuízo.
Porém a empresa lançou minhas férias como se eu tivesse tirado 30 dias em setembro (literalmente no papel está: período de gozo: dia 01/09/15 à dia 30/09/15) e apenas me pagou as férias referentes ao mês de setembro.

Moral da história:
Hoje, 5º dia útil eles me informaram que apenas me pagariam as férias e o V.A. (Vale alimentação) apesar de eu ter trabalhado o mês passado inteiro.
Eles podem fazer isso?
Eu não nego que eles de fato devam descontar os 12 dias referentes à dezembro/ janeiro.
Porém esse mês de setembro eu trabalhei normalmente (e continuo trabalhando agora em outubro)e na minha "folha de férias" consta que só tive uma única falta no decorrer de todo o ano de 2015.
Quanto eles deveriam descontar sobre esses 12 dias?
Nas minhas contas deu R$377,16 (Haja vista que em janeiro eu ainda não havia tido o dissídio e ainda ganhava R$942,99 então só dividi esse valor por 30, procede ou eu deveria fazer outra conta?)

Conversando com o RH eles me informaram ainda que esse mês eu não receberei nem salário agora no 5º dia útil de outubro (mesmo tendo trabalhado mês setembro inteiro) e nem tampouco o adiantamento que me é pago todo dia 20 de outubro. É correto isso?

Mais uma coisa, não sei se ajudaria à algum de vocês a conseguir me ajudar, mas na minha folha de férias vieram esses seguintes valores:
- Férias: R$1027,86
- Férias | Média Proventos: R$33,06
- Férias | Adicional 1/3: R$353,64
- INSS Férias (Faixa 9,00%): R$127,31

Total Proventos: R$1414,56
Total Descontos: R$127,31
Total Líquido: R$1287,25

E na minha conta no dia de hoje eles fizeram dois depósitos:
Um de R$1287,25 que me informaram ser as férias
e outro de R$271,00 que me informaram ser meu vale alimentação.
Outra dúvida: Não entendi porque recebi vale alimentação mas não recebi o salário. Pode isso?

Quem puder, por favor me ajude, agradeço desde já o espaço cedido.

Abraço,
Kamikaze_Zero

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 08:53

Bom dia.
Como o assunto no seu caso e delicado e precisa ser conferido/calculado pessoalmente, sugiro que consulte o sindicato da categoria, levando o(s) recibo(s) de férias e os holerites.
O sindicato irá conferir e também "poderá" solicitar a empresa que explique.

Outra maneira e fazer uma DENUNCIA ANONIMA junto ao M.Trabalho, eles irão na empresa para checar a documentação.(férias, cartão de ponto, etc..).

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