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Assinatura de carteira com data retroativa

Edson Maforte Torres

Edson Maforte Torres

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 10:01

Pessoal bom dia!

Sei que assinar a carteira de um funcionário com data retroativa é possível e até obrigatório, porém, se assim fizer, esse período vai contar para seguro desemprego e FGTS? Por exemplo: funcionário trabalhou seis meses sem carteira assinada, após esse período a empresa assinou com a data retroativa lá no primeiro dia e recolheu as verbas.
Esses seis meses vão contar na somatória de meses para FGTS e seguro desemprego caso esse seja demitido?

Desde já agradeço a todos!

Att

Edson Maforte Torres.

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 10:12

Edson, bom dia!

Vão contar sim, já que a empresa assinou com a data retroativa. O funcionário terá direito ao FGTS e o seguro desemprego, e também tempo de contribuição no INSS, tudo normal.
OBS. como você mencionou é possível sim assinar com data retroativa e correto, mas o ideal é que a empresa assine a carteira de trabalho do funcionário logo no primeiro dia de trabalho, e o exame admissional realizado antes de iniciar o trabalho.
At.

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