x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.912

Cadastro de nova empresa - Sefip.

ANA PAULA DO NASCIMENTO MONTEIRO

Ana Paula do Nascimento Monteiro

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 12:25

Olá!

A quem puder ajudar.

Estou cadastrando uma nova empresa no Sefip. Lendo o manual me deparo com a seguinte situação....

" É condição para que a transmissão do arquivo NRA.SFP, via conectividade social, seja efetivada que o campo CNPJ/CEI do cadastro do responsável seja igual ao CNPJ/CEI do certificado eletrônico utilizado para a transmissão."

.... ou seja, a empresa que eu trabalho atende duas folhas. Porém o cnpj do certificado eletrônico é o mesmo da primeira empresa. Então tenho que ter outro certificado eletrônico para cadastra a segunda empresa no Sefip ???

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 13:25

Ana Paula do Nascimento Monteiro, boa tarde!

O certificado eletrônico deve ser o mesmo da empresa que vai constar no cadastro de responsável no SEFIP. A partir deste cadastro você vai cadastrar as empresas às quais você atende, não é preciso ter o certificado eletrônico delas.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Fábio de Assis

Fábio de Assis

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 16:40

Boa Tarde,


Eu tenho 3 empresas para cadastrar no SEFIP , porem não estou entendendo o cadastro do responsável, eu tenho que ter um certificado digital no meu nome para enviar as 3 empresas? ou eu tenho que cadastrar uma empresa no SEFIP que tenha certificado digital e as outras poderão ser enviadas? e o responsável pelo envio das outras sempre será de uma empresa que não tem nada a haver com as outras? não estou entendo, me ajudem, desde já obrigado.

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 17:11

Boa tarde Fabio
No caso o responsável que colocar no Sefip obrigatoriamente ele terá que ter o Certificado Digital para transmissão se for usar o conectividade social ICP. Se for usar o outro conectividade terá que ter o arquivo .PRI do responsável. Então para transmissão obrigatoriamente terá que ter o certificado digital ou o arquivo .PRI do responsável pelas informações, e poderá transmitir quantas empresas estiver no arquivo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.