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Benefício auxilio doença para EMPREGADOR

Oliveira

Oliveira

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 14:37

Boa tarde!

Quando o EMPREGADOR usa o benefício do INSS, como auxilio doente, durante o mês usufruído do benefício ele deve continuar recolhendo o GPS?
Ou é como o trabalhador que não recolhe o GPS durante o benefício?

Se sim, como informar que o empregador esta usando o benefício??

Fico no aguardo!

Leticia Battisti Archer

Leticia Battisti Archer

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 08:15

Bom dia!
Vou aproveitar esse tópico para fazer uma pergunta..
No caso de afastamento do empregador, a regra dos 15 primeiros dias tbm se aplica? Fiquei na dúvida pq nunca tivemos um caso assim.

Obrigada!

Att.
Leticia

Se você quer o serviço bem feito, faça você mesmo, não espere pelos outros. Ninguém vai fazer seu serviço melhor do que você mesmo !!
Leticia Battisti Archer

Leticia Battisti Archer

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 09:51

Oi Estefania!
Entendi.. mas eu preciso respeitar a data do atestado médico para início do benefício né? No caso dia 16/09.

Obrigada!!

Se você quer o serviço bem feito, faça você mesmo, não espere pelos outros. Ninguém vai fazer seu serviço melhor do que você mesmo !!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 10:12

Leticia Battisti Archer

O contribuinte individual tem um tratamento diferenciado, o mesmo recebe o auxílio doença direto do INSS, pois o mesmo depende do seu negócio para faturar e sobreviver ....

E a data sim é a do atestado, mas no seu caso o correto seria no dia 17.09 ou 16.09 ter marcado já a perícia para o mesmo visto que essa categoria recebe o auxílio a partir da data do requerimento.

Leticia Battisti Archer

Leticia Battisti Archer

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 10:21

Estefania,
Certo, mas ele trouxe o atestado ontem pra contabilidade. . então não tinha mais o que fazer..
Mas, muito obrigada, vc esclareceu as minhas dúvidas.

Att.
Leticia

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GOLDA MEIR B L GOMES

Golda Meir B L Gomes

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 6 anos Segunda-Feira | 14 agosto 2017 | 10:46

Olá,

Bom dia!

Se alguém puder dar um esclarecimento, na seguinte dúvida:

No caso de serviço publico municipal que tem RPPS, quando o servidor está de auxilio doença há a incidência de contribuição previdenciária sobre o valor recebido a titulo de auxilio doença?

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