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Benefício Cessado

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 15:36

Jaciel de Sousa Lima, boa tarde!

Quando o beneficio esta prestes a secar 15 dias antes e o trabalhador não se sente apto ao trabalho, poderá requerer novo exame médico-pericial mediante formalização do perito poderá ser deferido ou não o pedido.

Fredson Lopes

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 15:39

Jaciel de Sousa Lima

Quando o benefício acaba e o funcionário se sente apto ao trabalho deve fazer o exame periódico de retorno e voltar a trabalhar imediatamente.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 15:41

Boa Tarde!!

Jaciel , quando o benefício é cessado, o funcionário deve passar por um exame de retorno, considerando que está apto a retornar... Geralmente vem a cartinha com a data do término do benefício...

Ou o que pode ter acontecido devido as greves é do funcionário não ter comparecido em uma perícia, neste caso ele vai ter o benefício cessado da mesma forma...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 15:58

Jaciel


Ai depende do caso, porque motivo foi cessado o benefício...

Por exemplo se foi por não comparecer a perícia existe a possibilidade de dentro de 15 dias da data da mesma fazer uma única remarcação...

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 16:00

Jaciel de Sousa Lima,

Veja:

PP - O Pedido de Prorrogação (PP) é o procedimento necessário ao segurado que já está em auxílio-doença e não se sente em condições de retornar ao trabalho na data estimada pela perícia médica na Data da Cessação do Benefício (DCB).

O PP pode ser feito ao INSS pela Central 135 ou pela Internet, na página da Previdência (https://www.previdencia.gov.br). Ao solicitar o PP, sempre nos 15 dias que antecedem a cessação do benefício, o segurado obrigatoriamente deve passar por nova perícia, com data e hora agendados.

Não há limites de requerimentos para o PP, que pode ser solicitado várias vezes, mesmo que ele já tenha sido prorrogado.

www1.previdencia.gov.br

Fredson Lopes

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 16:06

Acredito que neste caso ao seu procedimento seja este:


Quando o segurado, por qualquer motivo, perde o prazo de prorrogação do auxílio-doença ou tem o resultado do exame médico pericial negado e não concorda, pode dirigir-se à APS mantenedora do benefício e solicitar um Pedido de Reconsideração (PR). O PR só pode ser feito uma vez para cada benefício, e em até 30 dias após a sua cessação.

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 16:12

Boa tarde amigos do fórum,
Estive consultando no site do INSS a situação do beneficio de aux. doença (31) de uma funcionária afastada desde Março/16, e consta que o mesmo foi cessado em 18/07/16, porém a funcionária não retornou e nem apresentou o resultado da perícia. Como procedo com a SEFIP de 07/2016 ? Preciso constar o retorno dela ? Ou aguardo/localizo a empregada, e depois retifico ?

Grato

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 16:18

Guilherme Henrique Fernandes

Ligue no 135 e fale direto com o atendente. Ele poderá te informar se há nova perícia agendada e qual a data.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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