Carolina Camargo
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Boa Tarde!
Devido as mudanças dos empregados domésticos, a partir de Outubro foi disponibilizado para cadastrar empregador e ser registrado os empregados no site E -SOCIAL , estou usando como base o Manual de Orientação E-Social para o empregador Doméstico. Porem existem diversas duvidas. Para obter acesso pode estar criando um código de acesso ou fazer o certificado digital, a questão é que alguns empregadores não possuem o IRPF na qual o cadastro pede, e ao mesmo tempo o manual diz que se não houver IRPF pode usar o titulo de eleitor, usando o titulo não da certo o que devo fazer ?
Em relação ao certificado digital a duvida é se devemos fazer o certificado E- CPF ou CEI ?
Apesar de alguns cadastros não terem dado certo, outros consegui por que tinham o IRPF. Cadastrei o empregador e fiz um teste cadastrando um funcionário, mas a duvida é : para quem tem outro sistema deve cadastrar mesmo assim os empregados no site do E-SOCIAL ??
Gostaria de saber também se será necessário a transmissão de SEFIP e se já tem algo sobre isso ?