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Intimação; Sócio é Obrigado a Devolver Seguro Desemprego.

JOABSON

Joabson

Bronze DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 16:58

Apesar de visualizar alguns tópicos sobre o assunto, gostaria de ver essa questão com os amigos de um modo mais específico. Segundo o que entendi do assunto o seguro desemprego pode ser recebido por qualquer pessoa que entre outras coisas, não esteja em percepção de renda própria de qulauqer natureza.

Alguns amigos defendem que se abrir empresa, exclue o direito ao recebimento do beneficio.

Outros acreditam que depende da retirada de pró-labore.

Porém tenho um caso distinto de um empregado demitido, que utilizou os valores recebidos no seu acerto rescisório para comprar cotas da empresa em que trabalhava, nada muito siginificativo apenas 15% das cotas.

No caso ele se afastou da empresa, ou seja, não exercia qualquer atividade na empresa nem mesmo a de administrador, pois, a mesma ja possuia tal, retirando a possibilidade de ser caracterizado o trabalho não remunerado.

Nesse caso o socio não participa das atividades da empresa e no exercício em questão a entidade não obteve lucro e consequentemente não distribuiu para os sócios.

então considerando os textos legislativos que encontrei sobre o tema em nenhum momento se vê afirmação de que o simples fato de se tornar empresário tira o direito ao seguro desemprego, mas o Ministerio do trabalho está obrigando a devolução de seguros recebidos por socios independentimente de eles terem recebido ou não retiradas da emrpesa, seja de pró-labore ou retiradas de lucro.

Esse cootista foi intimado a devolver todas as parcelas sem nenhuma chance de se justificar. Entendo que se há trabalho seja como empregado ou empresário deve existir remuneração, e nenhuma empresa funciona sem o trabalho do administrador, porém o socio cootista nem sempre recebe seus dividendos, ele depende de a empresa andar bem e render lucros, se isso não ocorre nada tem a receber, como mostram os registros contábeis, podemos até entender que isso é uma aplicação.

Gostaria de saber a opinião dos colegas e se alguém tem alguma legislação diferente da que já foi exposta, para justificar a decisão da SRT.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 15:38

Olá Joabson
Boa tarde,

Já passei pela mesma experiência.
Basta ser sócio para ter que devolver valores.
Existe cruzamento de informações quando a Empresa é aberta.

Att,

Vânia Zaniratto

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 15:51

Joabson

Realmente é assim que funciona, acho também um tanto injusto, mesmo no caso dele ter aberto uma outra empresa, até que ele possa fazer alguma retirada ou que obtenha lucro para dividir pode demorar...algumas empresas abrem e nunca iniciam atividades...

Aconselhe seu cliente a consultar um advogado previdenciário sobre a possibilidade de uma ação, ele teria que comprovar que não obteve renda alguma neste período que recebeu o seguro.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
DIEGO

Diego

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 10:47

Bom dia

O fato de ser sócio cotista de uma empresa não o obriga a devolver valores, vez que a legislação fala em não ter percebendo renda ou outro benefício previdenciário.

JOABSON

Joabson

Bronze DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 17:16

Diego, penso como você, porém, na DRT da minha região não aceitaram qualquer tipo de justificativa, penso que eles se apoiam na parte da legislação que fala da suspeita de fraude, então acredito que o cliente teria que deixar correr e entrar numa briga judicial muito desgastante e talvez onerosa, fazendo alegações e apresentando provas de que não percebia renda na época das parcelas.

Deixei a critério do cliente e ela preferiu devolver tudo e finalizar o problema.

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