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prazo para baixa na carteira

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 11:19

Adriane Silva do Nascimento

A CTPS deve ser atualizada a tempo da homologação no Sindicato.

O funcionário não é obrigado a abrir conta corrente só pra isso, a empresa pode fazer um depósito consignado no banco.

E o valor deve estar disponível na conta do funcionário no prazo legal, como foi aviso cumprido o prazo é o primeiro dia útil após o termino do contrato.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 11:25

Adriane Silva do Nascimento, bom dia!

Lembrando que a empresa tem 48 hs para devolver a CTPS!

Art. 477 CLT


§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

§ 7º - O ato da assistência na rescisão contratual (§§ 1º e 2º) será sem ônus para o trabalhador e empregador. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

Fredson Lopes

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