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Calculo de FGTS funcionário sem registro em CTPS

Marcos Maciel

Marcos Maciel

Bronze DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 15:54

Boa tarde,
Recebi uma sentença judicial de um trabalhador rural, que trabalhou de 2001/2014 sem registro em CTPS, o juiz pediu para que se caracterizasse o vinculo trabalhista e mandou calcular todo esse tempo de recolhimento de FGTS, multa de 40%, alem de ferias em dobro e 13º. Gostaria da informação de alguém de como proceder com o calculo do FGTS, desde já agradeço.

Aprendi que as oportunidades nunca são perdidas; alguém vai aproveitar as que você perdeu.
Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 8 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 11:49

Marcos Maciel,

você terá que ir a uma agência da CEF para eles fazerem uma guia com essas pendências,
pois tendo em vista que são 13 anos, você não poderá fazer pelo SEFIP.

Há mais felicidade em dar do que receber!
Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 19:23

Boa noite Marcos Maciel,

O Juiz mandou depositar o FGTS ou determinou a indenização deste valor? Se não mandou depositar, você precisa calcular o valor devido e pagar ao funcionário na forma definida pelo juiz. Utilize como base de cálculo o último salário, ou o mais alto.

Forte abraço

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