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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 10:10

Yuri, bom dia.

Provavelmente, pois é através do FPS que é definido alíquota de contribuição para outras entidades. O correto, é corrigir o FPAS e, se houver diferenças de valor no INSS, recolhe-las.

Agora se sua empresa for optante pelo simples, creio que você deva retificar as sefip's, e utilizar o FPAS correto.

Abçs

Otavio Lima

Otavio Lima

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 11:09

Bom dia amigos do fórum contábeis.

Essa é minha primeira postagem e queria aproveitar para tirar minha primeira dúvida em um tópico já criado, pois não encontrei ainda uma solução ou informação sobre o assunto que irei explicar a partir de agora.

Seguinte,
Trabalho no RH e gostaria de uma ajuda.
Minha empresa mudou sua atividade (de restaurante para indústria) nosso CNAE atual é o 1096100 com FPAS 507. Acho que a mudança foi desde janeiro e na RE só foi alterado agora na folha de setembro.
Estamos querendo mudar de sindicato, patronal e dos trabalhadores. O Patronal atual é o SindiRio (o futuro será o SIARJ). Já o dos trabalhadores é o Sindicato dos Trabalhadores do Comercio Hoteleiro e Similares do Municípios do Rio de Janeiro, ufa, nós gostaríamos de migrar para outro também sendo obrigatório ou não, pois o mesmo deixa muito a desejar em relação a convenções e outros pontos.

Enfim, já peço desculpas se meu post foi errado e agradeço se me informarem onde posso consultar essas informações.
Mas agradeço aos colegas qualquer ajuda.

Grande abraço à todos(as).

WALTER SOUSA

Walter Sousa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 15:34

Yuri da Silva Costa,

Se a sefip tiver sido enviada com FPAS divergente, deverá enviar novamente excluindo aquele FPAS incorreto, posteriormente enviar um anova Sefip com o código correto, caso não seja feito isso, a empresa estrá sujeito a cair em malha.

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Atenciosamente
Walter Junior Silva Sousa
Técnico em Contabilidade
Cel: +55 85 99790-2299
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 10:28

Bom dia Yuri

Veja orientações de acordo com o Manual SEFIP:

Exemplo n° 1: Retificação de um FPAS informado para um FPAS correto:

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo 20 trabalhadores (Modalidade branco ou 1). Houve erro na informação do FPAS. O correto era o FPAS 515.
Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP, com a chave correta; ou seja, para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 515, contendo os 20 trabalhadores informados com a Modalidade 9.

Deve ser transmitido também um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP com o FPAS 507. O pedido de exclusão é feito no próprio SEFIP, em “Abertura do Movimento”, selecionando a opção “Pedido de exclusão de informações anteriores”. É necessário informar os dados da chave da GFIP/SEFIP a excluir: competência 08/2005, código de recolhimento 115, selecionando o estabelecimento 0001 para participar do movimento. Este estabelecimento deve estar cadastrado com o FPAS 507.


Att,

Vânia Zaniratto

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