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Pagamento mês fechado funcionário sem registro

Pamela Alves

Pamela Alves

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 13:42

Boa tarde Pessoal,


Alguém pode me ajudar? Estou com um funcionário que trabalhou um mês fechado sem registro, não houve faltas nem atrasos, porém quando fui fazer o pagamento dele ele disse que teria que receber o mês fechado seu salário bruto e não somente os dias trabalhados. Isso procede, alguém pode me responder sobre esta questão?


Obrigada.

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 14:09

Pamela, boa tarde!

Concordo com a colega Priscila. Outra dica importante e correta: procure registrar o quanto antes o funcionário, não se pode contratar alguém sem o devido registro na Carteira de Trabalho, a não ser se a pessoa for prestador de serviços autônomo, com emissão de RPA e contrato de trabalho sem vínculo empregatício. Já muito caso desses com o funcionário requerendo na justiça os direitos trabalhistas.
At.

Daniela Lourenço

Daniela Lourenço

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 15:34

Olá Pamela,

Neste caso já está errado não registrar o funcionário, então é justo ele receber o salário inteiro, sem desconto. Ficará como falamos: "menos errado". Entendemos que ele trabalhou certinho o mês todo. E como eu cumpriu a carga horário dela é devido, pois como se ele estivesse registrado.






Att.
Daniela

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