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Desconto do dia por falta a reunião

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 08:26

Bom dia, nobres colegas!

Determinada empresa marca uma reunião antes do horário de expediente, às 07:00 da manhã. O funcionário que não comparece à reunião e chega para trabalhar no horário normal é impedido de trabalhar e tem o dia descontado...pergunto: legalmente isto é permitido?? Entendo que não, e acho até absurdo, uma forma ridícula de obrigar o funcionário a participar das reuniões.

O que vocês acham?

Grata.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 09:13

Geovania Rodrigues de Abreu, bom dia!

Ponto de vista:

Totalmente errônea a tomada de decisão desde o inicio, ( salvo se computasse a reunião como horas extras), uma vez que esta fora do expediente.
Reuniões, treinamentos, cursos etc, tem que ocorrer dentro do expediente, caso seja em outro momento esse deve ser remunerado como horas extras.
Quando a empresa tem normas e politicas internas deixa esses procedimento eventuais expressos para evitar qualquer duvida futura e ate mesmo esta respaldada quando for aplicada uma punição. Nesse caso ainda que tivesse um respaldo escrito de conhecimento dos colaboradores acho que seria interessante saber os reais motivos do não comparecimento, dai tomar as medidas cabíveis, evitando assim a desmotivação e ate mesmo um tomada de decisão precipitada.

Fredson Lopes

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Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 09:19

Bom Geovania,

O período seria contado como hora extra? O contrato de trabalho prevê que a funcionário poderá ter que fazer hora extra a pedido da empresa?
Se a resposta para ambas as perguntas forem positivas, o funcionário estava obrigado a ir sim, e pode ser punido por não ir.

Não deixa pegar no trabalho é um excesso. Ele pode ser advertido e até suspenso, a depender da importância da reunião e ou da presença dele na reunião, mas não poderia ser impedido de pegar no trabalho.

A única possibilidade de impedir o funcionário de pegar no trabalho por conta de atraso é no caso de ser norma da empresa, que se saiba disso previamente, seja de forma verbal ou escrita. A forma mais correta - no sentido de ser segura, para a empresa - é por meio de Regulamento Interno e ou comunicados, mas não impede que a norma seja verbal, se for do conhecimento de todos.

Att.,

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 09:20

Geovania Rodrigues de Abreu

Concordo com o Fredson, este procedimento está errado duplamente.

Proibir o funcionário de trabalhar e ainda descontar o dia é um absurdo mesmo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 10:54

Concordo com o entendimento de vocês, pelo que sei não há informação da empresa sobre horas extras. O horário do trabalho é das 08:00 às 18:00. A reunião está sendo feita fora da jornada (07:00); antes era feita após as 18:00, da mesma forma fora da jornada.

É muito relativo e complicado esta questão. Acho que a empresa age dessa forma pra obrigar os funcionários a participarem das reuniões, mas muitas vezes o atraso é involuntário, como quando o funcionário depende de transporte público, por exemplo, está sujeito a atrasos...

Não localizei nada na CLT a respeito desta situação...

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Sabrina

Sabrina

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 11:20

Bom dia Geovania,

Concordo com os posicionamentos acima.

se essa é uma maneira da empresa obrigar os empregados a participarem das reuniões, devem faze-las durante o expediente.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 11:21

Geovania Rodrigues de Abreu

Nesses casos consulte o Sindicato para ter uma posição mais concreta.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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