Boa Tarde
A perde do direito a ferias so ocorrera em caso de afastamento dentro do periodo aquisitivo.
Não tem modelo específico, vc pode fazer uma comunicação simples de maneira bem clara sitando o periodo aquisitivo e o periodo de licença.
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Informativo
Ao
Sr.. XXXXXXX
Data de admissão: 18/05/2006
"Nos termos do artigo 133, IV, da CLT, não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos."
Em virtude de seu afastamento por auxilio doença por mais de 6 meses dentro do período aquisitivo de 18/05/2006 a 17/05/2007, conforme legislação vigente; informamos que , terá novo início de período aquisitivo de férias iniciando em 03/09/2007 (data do retorno ao trabalho).
Cidade..... de agosto de 2008
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EMPRESA XXXXXX..
CIENTE: ____/___/___